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20 / 01 / 2004IBAMA FARÁ CAMPANHA CONTRA PESCA PREDATÓRIA DE CARANGUEJOS
Até o dia 30 de abril está proibido pescar, vender, estocar, beneficiar e industrializar qualquer volume de lagostas das espécies vermelha (Panulirus argus) e Cabo Verde (P. laevicauda). O período de defeso, definido em portaria do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, tem o objetivo de proteger o ciclo de reprodução do crustáceo e vale para todo o território nacional.
As lagostas estão protegidas, mas os caranguejos continuam ameaçados pela pesca predatória e pela destruição dos manguezais. Nos próximos dias, o Ibama inicia uma campanha educativa junto a pescadores e comunidades extrativistas para informar os critérios de captura e comercialização do caranguejo-uça durante a andada – período de locomoção para acasalamento.
Nesse período, que no litoral sul da Bahia acontece entre a segunda quinzena de janeiro e o final de fevereiro, os caranguejos saem de suas galerias ou tocas e andam pelo manguezal, tornando-se presa fácil para predadores. Segundo o chefe do escritório do Ibama em Ilhéus, Sérgio Ramos, proteger a espécie nesse período é um passo importante para garantir a sustentabilidade destes recursos pesqueiros.
A pesca do caranguejo-uça também é regulamentada pela Ibama, mas ao contrário da lagosta, que tem um período único de defeso em todo o país, cabe aos estados definir a melhor época para a proteção da espécie, de acordo com suas características regionais. (Agência Brasil)