-
Mais lidas do dia
- Inundações atingem até 'sertão' da Austrália, e cidades são desocupadas
- Supermercado é obrigado a fornecer sacolas biodegradáveis gratuitamente
- Planeta recém-descoberto é 'melhor candidato a abrigar 'vida' fora da Terra
- Seca de 600 milhões de anos pode ter eliminado vida em Marte
- Ave redescoberta em 2003 já se reproduz na Oceania, dizem cientistas
Anúncios
Principais assuntos
acidente ambiental agropecuário amazônia apreensão arqueologia biodiversidade biotecnologia carbono ciência clima crime cursos e eventos código florestal dengue desenvolvimento sustentável desmatamento energia extinção fauna fenômeno florestal gestão ambiental gripe A gripe aviária internacional legislação licenciamento mudanças climáticas nuclear paleontologia pesquisa poluição protesto protocolo de kyoto qualidade de vida queimadas recursos pesqueiros resíduos tecnologia terremoto transgênicos unidades de conservação velho chico águas índiosListar notícias por data



20 / 01 / 2004CRIADORES DE MOLUSCOS, NO PARANÁ, TÊM 10 DIAS PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO
Termina em 30 de janeiro o prazo para os criadores de moluscos assinarem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto à gerência-executiva do Ibama no Paraná.
Depois da assinatura, inicia-se o processo de regularização que vai habilitá-los a receber a Licença Ambiental de Operação, caso adotem os procedimentos que ainda serão estabelecidos pelo Ibama. Esse termo tem validade de dois anos.
Somente os produtores atualmente em atividade devem procurar o Ibama. Novos cultivos ou a ampliação dos atuais empreendimentos estão proibidos.
A multa por descumprir os procedimentos que serão fixados está estipulada em 70% do valor do empreendimento. Com a regularização dos criadouros, o Ibama quer viabilizar a maricultura, induzindo ao uso racional dos recursos naturais e preservação da biodiversidade nos locais de cultivo e imediações.
Para comprovar sua atividade, os produtores de moluscos (mexilhões, ostras, mariscos) deverão apresentar ao Ibama os seguintes documentos: – declaração de órgão público (municipal, estadual ou federal) onde deve constar a data do início de operação, a localização, tamanho e características do empreendimento (com a descrição das espécies criadas); – declaração onde conste o valor do empreendimento; – mapa plotando a área ocupada pelo empreendimento, a dimensão desta área, com as coordenadas geográficas georreferenciadas;- cópia da RG, CPF e comprovante de residência.(IBAMA)/ PR)