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16 / 02 / 2004PROJETO NORMATIZA RECOLHIMENTO DE EMBALAGENS
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1765/03, da deputada Maninha (PT-DF), que determina aos produtores, importadores, distribuidores e comercializadores de mercadorias a solidariedade pelo recolhimento de embalagens usadas.
Todos esses participantes da cadeia produtiva, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, terão de recolher latas de alumínio, embalagens pós-consumo de aço, vidro, plástico e longa vida, independentemente do sistema público de gerenciamento de resíduos sólidos. Estão incluídos na obrigação os setores de bebidas, alimentos, cosméticos e higiene.
O projeto também torna solidariamente responsável o produtor das embalagens dos produtos.
Pelo projeto, esses agentes deverão manter centros de recolhimento de embalagens pós-consumo, com procedimentos conjuntos para sua coleta, armazenamento e destinação ambientalmente adequada, além do reembolso aos consumidores.
Desconto
O projeto também prevê que o consumidor, ao chegar ao centro de recolhimento, entregará as embalagens lavadas e receberá um recibo no valor do crédito correspondente, que será descontado no preço das compras que vier a efetuar. O preço mínimo de cada embalagem, a ser praticado em todo o País, será:
- R$ 0,08 pela lata de alumínio de até 350 ml, inclusive;
- R$ 0,15 pela lata de alumínio acima de 350 ml;
- R$ 0,02 pela lata de aço de até 350 g ou ml, inclusive;
- R$ 0,04 pela lata de aço acima de 350 g ou ml;
- R$ 0,02 pelo vidro, incolor ou colorido, de até 350 g ou ml, inclusive;
- R$ 0,04 pelo vidro, incolor ou colorido, acima de 350 g ou ml;
- R$ 0,02 pelo polietileno tereftalato (PET), de até um litro, inclusive;
- R$ 0,04 pelo polietileno tereftalato (PET), acima de um litro;
- R$ 0,01 pelo plástico (exceto PET) de até 1 kg ou litro;
- R$ 0,02 pelo plástico (exceto PET) acima de 1 kg ou litro;
- R$ 0,01 pelo longa vida de até 350 g ou ml, inclusive;
- R$ 0,02 pelo longa vida acima de 350 g ou ml.
Os valores deverão ser ajustados semestralmente pelo órgão competente de defesa do consumidor.
Jogados nos Lixões
A deputada Maninha explica que é necessário instituir uma sistemática de recolhimento e reembolso de embalagens independentemente do sistema público de gerenciamento de resíduos sólidos, uma vez que em mais de 90% dos casos esses resíduos sólidos encontram-se em “lixões” a céu aberto. “As tentativas empreendidas para tentar reduzir a destinação aos lixões e aterros de um grande volume de resíduos sólidos têm alcançado resultados bastante modestos”, afirma a parlamentar. Ela lamenta o fato de que grande parte da população ainda cultive o hábito de se desfazer das embalagens, jogando-as indiscriminadamente no lixo ou em rios e ruas, “pouco se importando com o seu destino da porta de casa para fora”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 203/91, do Senado Federal, juntamente com outras 64 proposições sobre o tema. As matérias aguardam a instalação de uma comissão especial que irá apreciar seu mérito. (Agência Câmara)