CONSUMIDOR DEVE PREOCUPAR-SE COM A CERTIFICAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

A contaminação do solo e do lençol freático do bairro Mansões de Santo Antônio, em Campinas (SP), é mais séria do que se imaginava inicialmente. No solo, os produtos lançados pela indústria de solventes, que funcionou no local por 20 anos, atingiram 15 metros de profundidade em uma área de 800 metros quadrados. Desde que foi informada da contaminação, em maio de 2003, a prefeitura e a Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental determinaram medidas para evitar danos aos moradores: 847 vivem em chácaras e 112, no condomínio erguido no terreno onde funcionou a empresa. Os 19 poços artesianos das chácaras foram interditados.

No relatório apresentado à Cetesb, a empresa propôs alternativas de remediação, como remoção do solo, tratamento da terra no local e construção de barreira para isolar a área. Porém, a Cetesb aplicou multa de R$ 30 mil à empresa. Já os moradores da região estão sendo cadastrados para a realização de exames, pois a contaminação pode causar diversas doenças, entre elas, o câncer.

De acordo com a advogada Renata Franco, especialista em Direito Ambiental, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, durante a década de 1980, alguns imóveis destinados a atividades industriais foram convertidos para usos residenciais, tendência esta, que desde então tem se acelerado. “O processo de transformação urbana tende a se acentuar devido à promulgação de uma Lei Estadual, que possibilita a ocupação das zonas de uso predominantemente industrial por outros usos, até então vetados, como uso residencial ou comercial”, explica.

De acordo com ela, em imóveis ou áreas que já tenham sido ocupados por atividades industriais, existe a possibilidade da presença de contaminantes no solo, ou mesmo em suas instalações prediais remanescentes. “Além disso, a existência deste tipo de contaminação pode ser fonte de poluição do ar, das águas superficiais e subterrâneas, podendo, ainda, representar riscos para a saúde pública e para o meio ambiente. Problemas como esses podem dificultar ou mesmo impedir a comercialização dessas áreas e sua reutilização para fins residenciais. Ocorre que, muitas vezes, a existência de contaminação do imóvel é desconhecida dos empreendedores imobiliários”, diz.

Sendo assim, acredita Renata, o setor imobiliário deve atentar-se para a questão e passar a adotar medidas de precaução e procedimentos de análise antes da realização de qualquer transação imobiliária, ou mesmo, antes do início da implantação do empreendimento. “Neste sentido, semelhante aos certificados ambientais voltados para o setor industrial, tais como ISO 14001 e selos verdes, o mercado, ultimamente, vem impondo a necessidade de que o setor imobiliário adeqüe-se às necessidades e exigências da sociedade, com a adoção de certificado de regularidade em empreendimento imobiliário, que atestem ao público consumidor e à população de que o imóvel está isento de passivos ambientais e que estão em conformidade com as normas técnicas de materiais e componentes”, comenta.

Para ela, devem ser obrigatórias ao setor imobiliário a realização da análise da evolução da estrutura urbana, localização e transformação dos usos do solo, “com o objetivo de melhorar o padrão das moradias e do ambiente urbano, e, conseqüentemente, agregar valor ao empreendimento”, finaliza. (By Press)

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