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12 / 03 / 2010Política Nacional de Resíduos Sólidos é aprovada na Câmara dos Deputados
A ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, destacando que está animada com a perspectiva de que o Senado vote com a maior brevidade a matéria para que, enfim, o Brasil possa ter uma base legal para gestão dos resíduos sólidos.
A política é inovadora por tratar da responsabilidade ambiental sobre os resíduos e ao estabelecer a logística reversa, além de trazer um ganho para a agenda da sustentabilidade do País. Aquele que gera o resíduo será o responsável por dar a destinação final, disse a ministra.
De acordo com a ministra, a matéria traz ganho não só em nível federal e estadual, mas principalmente na instância municipal para melhor gestão dos resíduos. A existência de uma política para o setor definirá as obrigações e deveres de cada setor.
Izabella afirmou que a política nacional de resíduos sólidos é prioridade no governo e que a aprovação da matéria na Câmara é fruto de cooperação entre os ministérios do Meio Ambiente e das Cidades, da Secretaria de Assuntos Institucionais da Presidência da República e da Casa Civil.
O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, Silvano Silvério, afirmou que a lei que institui a política vai revolucionar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, ampliando a reciclagem e eliminando os lixões. “O país passará a ter planos integrados de resíduos sólidos nas esferas nacional, estadual, regional e municipal. O mais importante é que agora haverá outros responsáveis pela coleta de resíduos sólidos além dos municípios e catadores”, destacou o secretário.
Entre as inovações da Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca-se o conceito de responsabilidade compartilhada em relação à destinação de resíduos. Isso significa que cada integrante da cadeia produtiva – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores – ficarão responsáveis, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, pelo ciclo de vida completo dos produtos, que vai desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, pelo consumo até a disposição final.
Por exemplo, um dos artigos do projeto de lei prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.
A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos. A adoção de medidas, para que os resíduos de um produto colocado no mercado façam um “caminho de volta” após sua utilização, também deve ser aplicada a pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Coleta Seletiva - O projeto aprovado na Câmara também define regras para a coleta seletiva. Nesse sentido, os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos devem estabelecer um sistema de coleta seletiva, priorizando, por exemplo, o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda. “Isso vai permitir a geração de emprego e renda a muitos catadores de materiais recicláveis do país”, acrescentou Silvano.
Os serviços de limpeza urbana devem implantar um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular, junto aos agentes econômicos e sociais, formas de utilização do composto reduzido.
Segundo a lei, os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução.
Proibições – De acordo com a lei, fica proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos e in natura a céu aberto, exceto no caso da mineração. Não será permitida ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
A lei proíbe também a importação de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente e à saúde pública, animal e sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização e recuperação. (Fonte: MMA)