EXCLUSIVO: Pressão sobre Áreas de Preservação Permanente em área urbana pode causar problemas ambientais e sociais, dizem ambientalistas

Danielle Jordan / AmbienteBrasil

O ano de 2005, marcado por discussões sobre as Áreas de Preservação Permanente – APPs -, vai terminar com a polêmica em aberto. Em AmbienteBrasil, o leitor pode acompanhar o desenrolar dos debates (veja no final da matéria uma lista de reportagens exclusivas sobre o tema).

Uma proposta do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama – gerou diversos questionamentos por permitir, em seu texto-base, intervenções em APPs, principalmente no que diz respeito à supressão de vegetação. Foram realizadas reuniões Públicas em várias regiões do país, no intuito de ouvir as reivindicações da população e entidades ambientalistas, para um embasamento técnico.

O Conama divulgou que, na 80ª Reunião Ordinária, realizada entre os dias 29 e 30 de novembro, a votação do art. 10, inciso I, que fala justamente sobre a localização nas faixas de APPs, foi interrompida por falta de quórum. A votação deve continuar na próxima Reunião Plenária, provavelmente uma reunião extraordinária, a ser realizada em fevereiro de 2006.

As pressões sobre as APPs não acabam por aí. O Projeto de Lei 3057, de 2000, que visa alterar a Lei Federal 6766, de 1979, também preocupa ambientalistas, ao determinar que as ocupações irregulares implantadas até 31 de dezembro de 1999 sejam regularizadas com autorização somente dos governos municipais – e de mais nenhum órgão em outras esferas de poder.

No artigo 4, quando trata dos requisitos ambientais, o PL ainda prevê: Admite-se a supressão da vegetação de APP por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, nos casos previstos pela Lei nº 4.771, de 1965, e seus regulamentos, por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – e por esta Lei.

“Acabam as metragens que existem hoje de áreas não edificantes. As APPs deixam de existir dentro da área urbana”, resume Rodrigo Agostinho, secretário executivo do Instituto Ambiental Vidágua. Segundo ele, os maiores problemas estão relacionados à ocupação de áreas de mananciais, nascentes e áreas de risco.

Eliezer Targino Marques, chefe de gabinete do deputado Bispo Wanderval Lima Dos Santos (PL/SP), autor do PL em questão, diz que realmente a proposta alteraria a proteção das APPs, mas continuam os debates. De acordo com ele, a proposta inicial apresentada pelo deputado, de alteração de um artigo, ganhou novas interferências e recebeu o título de Lei de Responsabilidade Territorial Urbana.

O objetivo é “alinhar todas as leis para que se adequem às necessidades locais”, diz Marques, afirmando que algumas leis municipais são mais duras do que as federais e a nova proposta deverá equilibrar tais diferenças.

A assessoria de imprensa do relator do PL, deputado Barbosa Neto (PSB/GO), acredita que até meados do próximo ano a lei já tenha sido aprovada. A estimativa otimista se deve ao fato do projeto ter passado unanimemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, com apoio de diversos setores envolvidos, como associações e imobiliárias.

Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – Proam – e membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo – Consema -, afirma que a proposta atinge principalmente a proteção dos recursos hídricos nas grandes cidades, prejudicando a recarga dos aquíferos. As consequências principais seriam a diminuição da produção hídrica, da capacidade de armazenagem, além de perda de qualidade da água.

Para ele, essas ocupações, muitas em áreas de risco, se aprovadas e regularizadas, poderão causar problemas ambientais e sociais ainda maiores. “Essa população continua exposta, com suas vidas em perigo”, diz, citando como exemplo os deslizamento de encostas nos periodos de chuva.

Veja a proposta da Resolução Conama votada com seus itens aprovados, até o caput do art.10, onde foi interrompida, no seguinte link Resolução APPs.

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