Audiência na Câmara Federal debate modificações no sistema de reserva legal na Amazônia

Mônica Pinto / AmbienteBrasil (*)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal realizou, durante toda a tarde de ontem, uma audiência pública com o tema “O instrumento da reserva legal, sua aplicação e as conseqüências sobre a produção rural”.

Participaram dos debates representantes de ONGs ambientalistas – Conservação Internacional (CI-Brasil), Instituto Socioambiental e The Nature Conservancy -, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Ministério do Meio Ambiente, e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entre outros.

O principal foco foi o Projeto de Lei 6424/05, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), propondo a alteração da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. A mudança tem o objetivo de permitir a reposição florestal e a recomposição da reserva legal mediante o plantio de palmáceas “nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, atendido o zoneamento econômico e ecológico do Estado e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.”

O relator do PL, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), membro da subcomissão permanente que avalia a eficácia da reserva legal (RL) e os resultados do zoneamento ecológico-econômico, apresentou um substitutivo em que dá nova redação à proposta. Estabeleceu que o proprietário que precise recompor a reserva legal de suas terras tem que fazê-lo “mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo vinte por cento da área total necessária à sua complementação, com a utilização de espécies nativas ou outras espécies, ou o plantio de palmáceas, nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente”.

O substitutivo prevê ainda que, na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia ou da mesma bacia hidrográfica, o órgão ambiental estadual competente deve definir os critérios para aplicar a compensação em outra bacia hidrográfica, considerando: as áreas prioritárias para conservação no Estado; a situação dos ecossistemas frágeis e ameaçados e a avaliação do grau de conservação dos diferentes biomas do Estado.

Várias intervenções foram feitas na audiência pública, mas um ponto pareceu consensual: incentivos econômicos são fundamentais para consolidar a importância da floresta em pé. “Se as pessoas tiveram, no passado, incentivos econômicos para destruir, como os da Sudam, hoje a única alternativa é trabalhar com esses mecanismos”, disse a AmbienteBrasil Ricardo Machado, diretor do Programa Cerrado-Pantanal da ONG Conservação Internacional. “Se não for feito isso, dificilmente os proprietários vão respeitar a lei e fazer recomposição de reserva legal”.

Machado fez na audiência uma exposição, junto com o vice-presidente de Ciência da CI-Brasil, José Maria Cardoso Silva, cujas conclusões refutam as argumentações para as mudanças propostas – “não têm fundamento”. Avaliaram que eventuais alterações no Código Florestal irão provocar mais desmatamento, de modo a piorar a imagem do agronegócio brasileiro, e que mecanimos legais existentes permitem a implantação de modelos socioeconômicos ambientalmente mais sustentáveis. Neste sentido, o que falta são as políticas públicas que os implementem de fato.

A entidade defende que a recomposição de reservas legais se dê ao menos na proporção de 50% de espécies nativas e 50% de palmáceas, como o dendê, já focando o mercado dos biocombustíveis. “Se a recomposição for feita toda com espécies exóticas, como estão querendo, não vai se resolver em nada a situação ambiental dessas áreas e muito menos contribuir para a conservação da biodiversidade”, diz Ricardo Machado.

Outras propostas

O coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, defendeu alterações na legislação, para que as reservas legais tornem-se mais flexíveis. Ele sugeriu, por exemplo, que, a partir de um zoneamento ecológico e econômico bem feito, sejam indicadas quais as melhores áreas para a agricultura e quais são fundamentais para a preservação ambiental.

Segundo ele, a partir desse zoneamento, se uma propriedade for melhor para a agricultura, o produtor poderia compensar a reserva ecológica em outra região em que a preservação seja mais importante. Assim, o proprietário não precisaria, necessariamente, ter uma área de reserva em suas terras.

O assessor-técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, afirmou que hoje não existem alternativas viáveis de aproveitamento econômico das áreas de reserva legal, como, por exemplo, o manejo florestal e a comercialização dos produtos do extrativismo.

E sugeriu mudanças no Código Florestal para que o produtor seja compensado por essas perdas. Segundo ele, o pagamento de um valor do custo de oportunidade do uso da terra deveria ser regulamentado, isto é, os proprietários receberiam algum valor pela manutenção da reserva legal.

Brito também sugeriu que os produtores que consigam manter índices de reserva legal maiores que o previsto em lei possam “vender cotas” para outros produtores que não consigam, mesmo que as propriedades estejam localizadas em biomas diferentes.

Uma questão que não parece ter sido devidamente abordada na audiência refere-se às espécies exóticas cujo plantio seria permitido em recomposição de reserva legal. Espera-se restrição intransigente às chamadas “invasoras”, um problema mundial por ameaçarem ecossistemas, habitats e espécies. Isso porque as espécies exóticas invasoras, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambiente naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas, notadamente em ambientes frágeis e degradados.

* Com informações da Agência Câmara e da Assessoria de Imprensa da Conservação Internacional – CI Brasil.

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