{"id":138496,"date":"2017-08-31T00:01:15","date_gmt":"2017-08-31T03:01:15","guid":{"rendered":"http:\/\/noticias.ambientebrasil.com.br\/?p=138496"},"modified":"2017-08-30T23:03:01","modified_gmt":"2017-08-31T02:03:01","slug":"o-decreto-renca-desnuda-manipulacao-e-onda-de-desconhecimento-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/exclusivas\/2017\/08\/31\/138496-o-decreto-renca-desnuda-manipulacao-e-onda-de-desconhecimento-ambiental.html","title":{"rendered":"O decreto Renca desnuda manipula\u00e7\u00e3o e onda de desconhecimento ambiental"},"content":{"rendered":"
(*) Luciano Pizzatto<\/strong><\/p>\n Sem jamais perder o foco da conserva\u00e7\u00e3o, onde o uso sustent\u00e1vel visa as quest\u00f5es socioambientais e econ\u00f4micas com o equil\u00edbrio necess\u00e1rio, as manifesta\u00e7\u00f5es indignadas ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Decreto n. 9142\/17 – que revogou o Decreto n. 89404\/84, extinguindo a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (RENCA), desnudaram conflitos gerados pela desinforma\u00e7\u00e3o e interesses diversos, at\u00e9 m\u00e1 f\u00e9 e de concorr\u00eancia internacional.<\/p>\n O decreto n\u00e3o trata de uma Reserva ambiental, e talvez para os leitores de t\u00edtulo de not\u00edcias sem ver seu conte\u00fado, a palavra reserva e Amaz\u00f4nia tenha levado ao entendimento de se tratar de uma Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, quando nada tem com o SNUC \u2013 Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, ou revoga qualquer unidade conserva\u00e7\u00e3o ou reserva ind\u00edgena.<\/p>\n A \u00e1rea abrangida pela adequa\u00e7\u00e3o do Decreto possui 47mil km\u00b2 (tamanho maior que a Dinamarca), est\u00e1 localizada nos Estados do Par\u00e1 e do Amap\u00e1 e era uma reserva de resguardo econ\u00f4mico, como previsto no art. 54 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n \u201cArt. 54. Em zona que tenha sido declarada Reserva Nacional de determinada subst\u00e2ncia mineral, o Governo poder\u00e1 autorizar a pesquisa ou lavra de outra subst\u00e2ncia mineral, sempre que os trabalhos relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o solicitada forem compat\u00edveis e independentes dos referentes \u00e0 subst\u00e2ncia da Reserva e mediante condi\u00e7\u00f5es especiais, de conformidade com os interesses da Uni\u00e3o e da economia nacional.\u201d<\/p>\n O Decreto n\u00ba 89.404\/84 trata exatamente disto: E o objetivo \u00fanico desta reserva foi dar exclusividade de pesquisa a Uni\u00e3o: Para melhor entendimento, ap\u00f3s reclama\u00e7\u00f5es, mesmo infundadas, ficou claro no decreto que complementou o processo: E para reiterar esta situa\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 \u00e9 prevista em Lei e portanto um Decreto n\u00e3o poderia revogar como as preocupa\u00e7\u00f5es assim afirmaram, destacou-se em seu Art. 3\u00ba: E ainda reiterou a manuten\u00e7\u00e3o e integridade das \u00e1reas de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o e Reservas ind\u00edgenas existentes no pol\u00edgono da antiga reserva mineral, como o Parque Nacional das Montanhas do Tucumaque, a Esta\u00e7\u00e3o Ecol\u00f3gica do Jari, a Reserva Extrativista do Rio Cajari, al\u00e9m das UCs estaduais como a Reserva de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Rio Iratapuru, a Floresta Estadual do Paru e a Reserva Biol\u00f3gica Maicuru al\u00e9m das terras ind\u00edgenas Rio Paru D\u2019Este, localizada no Estado do Par\u00e1, e Wai\u00e3pi, localizada no Estado do Amap\u00e1, em todos os casos reiterando a proibi\u00e7\u00e3o de minera\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente e mantida sobre estas \u00e1reas.<\/p>\n Todo o resto virou folclore e histeria nas redes sociais, mapas da Amaz\u00f4nia desmatada, manifesta\u00e7\u00f5es de artistas, cl\u00e9rigos, institui\u00e7\u00f5es internacionais, que parece n\u00e3o leram o decerto, n\u00e3o sabem que UCs e Reservas Ind\u00edgenas s\u00f3 podem ser alteradas ou desafetadas por LEI , que se trata da palavra Reserva no sentido de se reservar, neste caso com conota\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o e econ\u00f4mica.<\/p>\n Salutar o policiamento de nossa Amaz\u00f4nia para conter abusos, mas que n\u00e3o pode fugir ao conhecimento antes de alardear denuncia com consequ\u00eancias desconhecidas.<\/p>\n A minera\u00e7\u00e3o \u00e9 sens\u00edvel a interesses transnacionais, n\u00e3o por danos ambientais normalmente localizados e com total legisla\u00e7\u00e3o de controle, mas por que envolve a movimenta\u00e7\u00e3o das principais economias mundiais, a base da ind\u00fastria metal\u00fargica, de metais raros, preciosos e tantos outros.<\/p>\n S\u00f3 a ingenuidade se mobiliza pelas m\u00e3os destes interesses, pois s\u00e3o conhecidos manipuladores.<\/p>\n A quest\u00e3o da RENCA \u00e9 conhecida a d\u00e9cadas, debatida como um engano, estudada para ser revogada em audi\u00eancias publicas, congressos e outros eventos, n\u00e3o havendo nenhuma surpresa no seu ato, al\u00e9m de que o Brasil tomou uma medida necess\u00e1ria para organizar uma regi\u00e3o que sendo reserva mineral esta virando terra de ningu\u00e9m, como tudo que o Estado tenta controlar e n\u00e3o controla, com mais de 1.000 garimpeiros contaminando os rios sem controle, e portanto melhor integrar o processo normal de pesquisa e licenciamento mineral e n\u00e3o ficar como uma reserva de mercado ineficiente.<\/p>\n (*) Luciano Pizzatto \u00e9 engenheiro florestal e especialista em Direito Socioambiental, \u00e9 empres\u00e1rio e pol\u00edtico.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Como um decreto mineral, de car\u00e1ter econ\u00f4mico se transformou em mobiliza\u00e7\u00e3o mundial confundido reserva nacional de substancia mineral com reservas ambientais e o desmatamento da Amaz\u00f4nia, onde o objeto revogado era a exclusividade de pesquisa mineral na \u00e1rea a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais \u2013 CPRM, um falso monop\u00f3lio. <\/a><\/p>\n<\/div>","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[135,356],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/138496"}],"collection":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=138496"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/138496\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=138496"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=138496"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=138496"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}
\n\u201cArt. 1\u00ba – Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a \u00e1rea compreendida entre os paralelos 01\u00ba00’00” de latitude norte e 00\u00ba40’00” de latitude sul, e os meridianos 052\u00ba02’00” e 054\u00ba18’00” de longitude oeste, no Estado do Par\u00e1 e no Territ\u00f3rio Federal do Amap\u00e1.\u201d<\/p>\n
\n\u201cArt. 2\u00ba – Os trabalhos de pesquisa destinados \u00e0 determina\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das ocorr\u00eancias de cobre e seus associados na \u00e1rea descrita no artigo 1\u00ba caber\u00e3o, com exclusividade, \u00e0 Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, que os executar\u00e1 com recursos pr\u00f3prios ou oriundos de conv\u00eanios firmados com o Grupo Executivo para a Regi\u00e3o do Baixo Amazonas – GEBAM.\u201d<\/p>\n
\n\u201cDECRETO N\u00ba 9.147, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, Revoga o Decreto n\u00ba 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca para regulamentar a explora\u00e7\u00e3o mineral apenas na \u00e1rea onde n\u00e3o haja sobreposi\u00e7\u00e3o com unidades de conserva\u00e7\u00e3o, terras ind\u00edgenas e faixa de fronteira.\u201d<\/p>\n
\n\u201cArt. 3\u00ba Nas \u00e1reas da extinta Renca onde haja sobreposi\u00e7\u00e3o parcial com unidades de conserva\u00e7\u00e3o da natureza ou com terras ind\u00edgenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:
\nI – autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa mineral;
\nII – concess\u00e3o de lavra;
\nIII – permiss\u00e3o de lavra garimpeira;
\nIV – licenciamento; e
\nV – qualquer outro tipo de direito de explora\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria.\u201d<\/p>\n