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Começa o defeso da Piracema no Rio Grande do Norte

De 01 de abril a 31 de maio fica proibida a captura, beneficiamento, transporte, armazenamento e comercialização, das espécies e respectivas ovas de: curimatã, apaiaris, cangatis, sardinha, branquinha e peixes que reproduzem no período de cheias ou invernada nos reservatórios públicos e privados do Estado.