Depois da tentativa de cobrar taxa das empresas potencialmente poluidoras, o governo poderá a partir do próximo ano exigir esse pagamento. O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta quarta-feira lei que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Neste ano, a taxa foi derrubada na Justiça porque o Ibama – beneficiado com essa receita – distribuiu carnês de pagamento até a quem não poderia ser cobrado. Até mesmo, pessoas físicas que apenas haviam construído casas receberam carnês.
Para evitar o mesmo erro, o presidente excluiu do projeto aprovado pelo Congresso dispositivo que previa a cobrança da taxa de projetos agrícolas e de criação intensiva de animais. Fernando Henrique considerou que essas atividades apenas em tese poderiam vir a ser poluidoras e alegou que o conceito de criação intensiva é de “imensurável amplitude”. Ele lembra que foi justamente por esse tipo de indefinição que a taxa original acabou sendo derrubada na Justiça.
O outro veto recaiu sobre a cobrança determinada para a construção de rodovias, ferrovias e hidrovias. “A União poderia vir a ser a um só tempo sujeito ativo e passivo da obrigação tributária”, justificou.
Esse mesmo item das rodovias também previa incidência da taxa sobre distrito e pólo industrial. Para Fernando Henrique, eles nada poluem. “São as empresas que lá vierem a se instalar que serão sujeitos passivos da taxa”, justificou o presidente na exposição dos motivos para os vetos.
Estadão