PROJETO MODIFICA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Foi encaminhado para a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara o Projeto de Lei 5676/01, do deputado Silas Câmara (PTB-AM), que modifica a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), com o objetivo de tratar distintamente quem pratica o tráfico de animais silvestres de forma habitual e aquele que tem na venda de um ou outro animal o meio de subsistência.

“É inconcebível que a lei trate igualmente os desiguais. A Lei 9605 considera crime a venda de espécimes da fauna silvestre, mas não distingue entre o caboclo que tenta capturar e vender, por um preço irrisório, uma única ave ou qualquer outro animal silvestre, para obter algum dinheiro para sua subsistência e da sua família, e o verdadeiro bandido, autêntico destruidor da fauna, aquele que captura e vende centenas de animais, inclusive para o exterior. Este sim, deve ser tratado com rigor”, justifica Silas Câmara.

De acordo com o projeto, manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento ou atividade de comercialização ou industrialização de animais silvestres, seus produtos ou subprodutos, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, dará reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Mas não será considerado crime o abate de animal quando realizado para matar a fome; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legalmente autorizado; por o animal ser nocivo, assim caracterizado pelo órgão competente; e para subsistência.

Depois da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e do Plenário.

TRÁFICO

O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior negócio ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e o contrabando de armas. Movimenta anualmente, só no Brasil, cerca de R$ 4 bilhões.

Estima-se que, em média, doze milhões de animais por ano são retirados das florestas brasileiras, tendo como destino, principalmente, a Europa, a Ásia e a América do Norte, onde atingem preços altíssimos. Alguns espécimes podem ser comercializadas por até US$ 5 mil e os mais raros podem chegar a US$ 60 mil o exemplar, como a arara-azul-de-lear, uma das mais cobiçadas.

O tráfico de animais ainda tem aspectos bastantes cruéis. De cada dez animais capturados, apenas um chega ao seu destino. Os demais acabam morrendo por falta de condições adequadas durante a captura, o manuseio e o transporte. Os animais não recebem tratamento adequado, como o fornecimento mínimo de água e alimento que necessitam, têm espaço limitado, faltando até ar para respirar, e ainda são submetidos a enorme stress.

Além disso, o tráfico mantém-se às custas da miséria humana, da exploração das pessoas humildes, sem recursos, que tentam obter o mínimo necessário para sua sobrevivência e recebem quantias irrisórias pelos animais.
(Agência Câmara)