Em decisão publicada em setembro pela 6ª Vara Cível de Curitiba, resultado da ação movida pelo Ibama/PR, a Justiça Federal determinou que a Organização Não-Governamental “Instituto Nacional do Meio Ambiente – Innama” não mais utilize o brasão da República, as logomarcas do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente (inclusive o nome Conama).
Como forma de retratação, a Justiça determinou também que a ONG Innama publique uma nota em três jornais de grande circulação no Estado do Paraná, esclarecendo que as pessoas portadoras de documentos com aqueles símbolos do MMA/Ibama devem devolvê-los à citada ong e que esta organização não é vinculada ao poder público e que tampouco seus membros estão autorizados a coagir as pessoas para filiarem-se a ela ou a exigirem quantias em dinheiro. A ong deverá, ainda, recolher todos os documentos distribuídos a seus filiados, sem que haja pagamento de qualquer taxa.
Em meados de 2002, a assessoria de comunicação social do Ibama/Sede fez publicar um comunicado à população brasileira, no Paraná por meio do jornal Gazeta do Povo, dando ciência da ação de pessoas que vinham extorquindo dinheiro de pequenos e médios empresários.
Os golpistas ameaçavam multar as empresas se não fossem atendidos em seus pedidos de “colaboração”, sempre usando a justificativa de manter convênio com o Ibama e valendo-se irregularmente do uso da logomarca do órgão federal em informativos impressos, site na Internet, carteirinhas e uniformes.
De acordo com o gerente do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves, é preciso que a população continue atenta para o fato de pessoas se apresentarem como fiscais conveniados do Ibama, exigindo inclusive pagamento de taxas. Em caso de suspeita, adverte Marino, o Ibama deve ser imediatamente avisado.(IBAMA)