As novas medidas tratam da regularidade e legitimidade da ocupação de terras rurais de domínio público e especifica os requisitos para exploração sustentável da floresta nativa e desmatamento para fins agropecuários. As IN – instruções normativas foram publicadas na segunda-feira (29) no Diário Oficial da União sob os números 74 e 75 de 25 de agosto de 2005. As duas normas promovem um significativo ajuste nos procedimentos relativos a exploração econômica de um dos mais ricos patrimônios florestais do planeta e refletem importantes adequações nas políticas públicas de gestão ambiental.
O parágrafo único da IN 74 determina que os instrumentos de titulação provisória somente serão considerados regulares e legítimos quando expedidos pelo órgão ou entidade fundiária federal ou estadual competente, na forma da legislação agrária e fundiária de regência, comprovado o cumprimento pelo seu detentor das obrigações pactuadas com o ente público concedente ou alienante, e, quando for o caso, registrado no cartório de registro de imóveis da circunscrição judiciária correspondente.
A Instrução Normativa de número 75 disciplina os procedimentos relativos às autorizações de desmatamento para conversão de uso de solo em áreas de até três hectares, em projetos de assentamento da reforma agrária e comercialização da matéria-prima florestal efetivamente autorizadas e o seu aproveitamento como produto resultante do desmatamento por parte da indústria de base florestal.
Esta medida visa garantir a manutenção da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente especialmente protegidas nas parcelas rurais dos referidos assentamentos da reforma agrária. As autorizações de desmatamento deverão ser requeridas ao Ibama pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua implantação. (Janete Porto/ Ibama)