O relator do caso, ministro Carlos Britto, ao revogar a liminar, rejeitou o argumento das empresas de que tinham direito “líquido e certo” sobre as propriedades mantidas na reserva. Nessas terras, há plantações de arroz e criação de gado.
A representante da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, disse que, com esta decisão do Supremo Tribunal, a Funai poderá dar prosseguimento às medidas para a retirada dos ocupantes não-índios da reserva. O advogado das empresas, Luiz Valdemar Albrecht, lamentou a decisão: “Para nós, foi um retrocesso, porque estávamos numa posição protegida e agora estamos sem blindagem.” (Luciana Nunes Leal/ Estadão Online)