As fazendas devolvidas ao Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ficam nos municípios de Canutama e Tapauá. Segundo informações da Procuradoria Especializada junto ao Incra, nos últimos dez anos foram cancelados, no Amazonas, os registros de áreas que somam mais de 48 milhões de hectares.
As decisões do conselho, órgão de controle externo do Poder Judiciário, só podem ser anuladas pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
Dois processos – O CNJ julgou dois processos da AGU – Advocacia Geral da União no Amazonas contra o Conselho de Magistratura do TJ do estado. O conselho validava os registros, apesar de eles já terem sido cancelados pela Corregedoria-Geral do tribunal. O julgamento foi na semana passada.
O conselheiro Paulo Schimdt questionou a competência do Conselho da Magistratura do TJ-AM para anular decisão da Corregedoria-Geral. “Não há qualquer menção de dispositivo legal que a justifique”, afirmou.
Schimdt também ressaltou que a grilagem de terras na Amazônia é a porta de entrada para a destruição da floresta. “Com o registro falso, o grileiro tenta negociar a terra, em geral para fazendeiros interessados em converter a floresta em plantações de soja ou em criações de gado, no início do processo de destruição de uma das áreas de maior biodiversidade do planeta”, disse.
Em agosto de 2006, o CNJ devolveu ao patrimônio da União 485 mil hectares que estavam em nome de grileiros no município de Lábrea, também no Amazonas. (Globo Online)