Juíza proíbe reabertura da Estrada do Colono, no Paraná

A Estrada do Colono, como ficou conhecido o trecho de 18 quilômetros que cortava o Parque Nacional do Iguaçu, deve permanecer fechada definitivamente. A decisão é da juíza federal substituta da Vara Federal Ambiental Agrária e Residual, Pepita Durski Tramontini Mazini. A sentença põe fim a uma polêmica que se arrasta nos tribunais há 21 anos e envolvia o governo do Estado do Paraná, 17 municípios vizinhos ao Parque e o Ibama.

Os municípios defendiam o asfaltamento da Estrada do Colono. Alegavam motivos econômico e social, pois tornaria mais rápida a ligação entre as cidades de Medianeira e Capanema, no Oeste do Paraná. Mas tal empreendimento é proibido no Parque do Iguaçu em função do que dispõe o seu plano de manejo.

Por várias vezes, a estrada foi fechada pelo Ibama após invasões da comunidade local. A última reabertura da estrada ocorreu quatro anos atrás. Mais de 250 pessoas, bem articuladas e organizadas, ocuparam a área que já estava praticamente tomada pela vegetação. Entraram com tratores, derrubaram a vegetação e destruíram a guarita do Ibama.

O instituto conseguiu na justiça reaver a posse da área e montou uma operação com 300 homens da Polícia Federal para retomar o controle do parque. A situação foi normalizada uma semana depois, com a retirada dos invasores. Com a operação, o Ibama conseguiu garantir a integridade do Parque do Iguaçu e evitar a perda do título de Patrimônio Natural Mundial concedido pela Unesco a esta unidade de conservação.

A decisão da juíza Pepita Manzini reforça a proteção do parque. Para inibir novas tentativas de ocupações, a juíza fixou “multa diária de R$10 mil para cada município incentivador de uma eventual nova invasão da Estrada do Colono” e determina que a população local respeite a sentença desta ação pública, que foi movida pelo Ministério Público Federal.

Ao Ibama, agora Instituto Chico Mendes, a juíza determina a elaboração de plano de recuperação da área degradada pela Estrada do Colono. Este estudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado da ação civil. (Ibama)