Segundo Schäffer, caso as mudanças sejam aprovadas pela Câmara e pelo Senado, áreas destinadas à proteção ambiental, mas que já foram destruídas e destinadas à agricultura ou à pecuária, poderão continuar a ser exploradas. A proposta tem impacto tanto sobre a Amazônia como a mata atlântica.
Na Amazônia, as alterações prevêem a redução da área de reserva legal de 80% para até 50% nos imóveis rurais. A área de preservação pode ser reduzida para até 30% da propriedade, no caso de uso para plantio de espécies florestais com técnicas de manejo ambiental. A proposta prevê ainda que as áreas florestais já desmatadas na Amazônia poderão ser replantadas não apenas com espécies nativas, mas também exóticas.
Em relação à mata atlântica, o texto altera a definição legal sobre as áreas de proteção permanente (APPs). Pela proposta, somente áreas de mata atlântica acima de 850 metros de altitude seriam consideradas APPs.
Para o coordenador do Ministério do Meio Ambiente, a alteração do Código Florestal Brasileiro, caso seja confirmada pelo Congresso Nacional, acabará com a proteção conquistada desde a década de 60. Segundo ele, as mudanças não trazem nenhuma garantia de que os proprietários que desmataram ilegalmente terão obrigatoriedade de recuperar as florestas.
“Na verdade, essa proposta aprovada é ruim para a questão ambiental em todos os sentidos, especialmente neste momento em que o Brasil e o planeta acordam para a gravidade da questão das mudanças climáticas”, avalia Schäffer. “É inadmissível que o Congresso Nacional aprove uma legislação dessa qualidade, que piora o que já temos.”
O coordenador afirma que o Ministério do Meio Ambiente está se esforçando para que a proposta seja modificada na Comissão de Meio Ambiente da Câmara, para onde seguiu após a aprovação na Comissão de Agricultura. “Se for necessário, modificaremos a proposta no plenário da Câmara e até no Senado”, ressalta.
Depois de analisada nas Comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça da Câmara, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, só passará pelo Plenário da Câmara caso haja requerimento de 10% dos deputados. Somente então, o projeto de lei seguirá para o Senado, de onde se originou. (Agência Brasil)