A Secretaria de Saúde de Goiás ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal, que determinou que sejam disponibilizadas doses da vacina contra a influenza A (H1N1) – gripe suína em quantidade suficiente para atender toda a população do estado, independentemente da idade. O pedido de liminar partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em Goiás e foi aceito na última segunda-feira (19).
A justificativa do procurador Ailton Benedito de Souza, autor da ação civil pública, é de que o estado não pode selecionar as pessoas que devem ter a saúde protegida. A Campanha Nacional de Imunização ao vírus influenza H1N1 exclui pessoas com idades entre 2 e 19 anos e entre 39 e 59 anos.
De acordo com Souza, a liminar foi concedida com base nos dados de incidência da gripe suína no ano passado em Goiás. “Em 2009, um terço dos óbitos foi de pessoas na faixa etária de 39 a 60 anos”, afirma o procurador.
O calendário de vacinação deverá ser apresentado à Justiça Federal no prazo de 10 dias, a contar da data da notificação oficial. A liminar prevê multa de R$ 50 mil/dia, caso a União e o Estado de Goiás não forneçam vacinas para toda a população até o fim da campanha, dia 21 de maio.
Segundo a Secretaria da Saúde de Goiás, o órgão ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão da Justiça Federal e, até que isso ocorra, nenhuma providência será adotada para atender às determinações judiciais.
No dia 12 de abril, a Justiça Federal em Curitiba tomou decisão semelhante e determinou, por meio de liminar, que a vacina contra a influenza A (H1N1) – gripe suína fosse oferecida a toda população paranaense, sem exceção. (Fonte: Agência Brasil)