Um dia após publicar medida provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal, o governo divulgou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (29) a retificação de inciso que restringe o plantio de árvores exóticas na recuperação Áreas de Preservação Permanente (APPs) apenas para pequenas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais.
Nesta segunda-feira (28), a MP editada pela presidente Dilma Rousseff informava que proprietários rurais, com imóveis de quaisquer tamanhos, que tenham desmatado áreas de preservação poderiam recuperá-las com o “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas”.
Agora, isso passa a valer apenas para propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, classificadas como pequenas propriedades. Um módulo fiscal é a medida de tamanho da propriedade rural que varia de acordo com o município.
O texto, encontrado no inciso IV do parágrafo 13 do artigo 61-A da medida provisória, foi duramente criticado por ambientalistas, que consideraram grave a liberação do ponto de vista ecológico. De acordo com eles, a regra daria brecha para a introdução de culturas como o eucalipto, pinheiros do tipo pinus ou o dendê.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, explicou ao G1 que classificar o pinus como uma forma de cultivo para recuperar APPs é errôneo. Ela disse ainda que pequenos proprietários que desmataram terão que reflorestar com espécies nativas — não introduzindo apenas plantas exóticas.
“Quando fala que é Pinus está errado, porque é cultura de longo prazo. Pinus tem sete anos só. E como está escrito nativa e exótica, eu não posso nem plantar Pinus, nem eucalipto, nem acácias porque elas inibem as nativas. Então não é “ou”, é ‘e’ [referindo-se ao texto publicado no DOU]”.
Impacto – No caso de uma plantação de eucalipto, por exemplo, há consumo maior de água do que a média, o que, segundo os ambientalistas, poderia se tornar um problema ambiental caso o cultivo ocorra próximo a nascentes, por exemplo. Outra crítica feita é que o plantio de uma única espécie em substituição à mata original reduziria a biodiversidade do ecossistema.
“Por isso pedimos o veto total, para evitar esses tipos de remendos. A biodiversidade das margens de rios será prejudicada”, explica Márcio Astrini, da Campanha da Amazônia de Greenpeace.
Astrini afirma que, com a retificação, o grande proprietário de terras não poderá recompor áreas devastadas com as espécies consideradas exóticas. “Porém, as propriedades de até quatro módulos fiscais, que corespondem a 90% das propriedades rurais do Brasil [e compreendem 24% da área agrícola do país] poderão realizar o plantio. É uma lei sem pé, nem cabeça”, disse.
Vetos – O novo cógido e a MP, que é um complemento do que foi vetado no código e mais algumas alterações, entraram em vigor nesta segunda. No entanto, a MP ainda pode ser alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados pelos parlamentares.
A medida provisória tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias – prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Começa a ser analisada na Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.
Já os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney, em sessão conjunta de deputados e senadores. Não há prazo que se coloque em votação. Para derrubar vetos, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.
Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º do novo Código Florestal e fez vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º. O objetivo dos cortes e mudanças no texto aprovado no Congresso, de acordo com o governo, é inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental.
Principal mudança – A principal mudança com a MP é a que cria regras diferentes de recomposição de acordo com o tamanho de cada propriedade. Na prática, obriga todos a recomporem, mas torna a lei mais branda para os pequenos e mais rígida para os grandes (confira outras justificativas).
A recomposição constava no artigo 61, totalmente vetado e um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos produtores rurais. Ficou estabelecida uma faixa mínima de 15 metros e máxima de 100 metros, a depender da largura do rio.
Conforme a medida provisória, voltam regras mais específicas para as faixas, variando conforme o tamanho da terra. Para propriedades de até um módulo, serão 5 metros de recomposição a partir da margem.
Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.
Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos. (Fonte: Eduardo Carvalho/ Globo Natureza)