As perdas da Amazônia Legal

Secretários de Meio Ambiente dos estados que compõem a Amazônia Legal estão reunidos em Palmas para debater, em fórum regional, a agenda de educação ambiental, entre outros pontos. Consta também da pauta do evento, que começou na quarta-feira e segue até sábado (21), a revisão da programação dos planos estaduais de controle do desmatamento e das queimadas.

O secretário de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Roberto Brandão Cavalcanti, apresenta a importância regional e local de se internalizar a biodiversidade na contabilidade do Brasil e dos estados. Com base nas propostas do estudo global A Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade (TEEB, na sigla em inglês), Cavalcanti destaca que a Amazônia Legal convive com dois problemas sérios: a perda expressiva de receita decorrente do comércio ilegal dos produtos da sua diversidade local e a perda de patrimônio genético. “São situações que depreciam os ativos ambientais, geram perda de mercado e não melhoram o índice de desenvolvime nto humano (IDH) local”, enumera.

Perda e ativos – Para Cavalcanti, a economia baseada nos ecossistemas e na biodiversidade, a partir dos dados do TEEB global captados desde 2007 nos países que integram o grupo dos oito países mais ricos do planeta, o G8, e nas cinco maiores economia em desenvolvimento, permite mensurar o valor das perdas e dos ativos ambientais. “Esta é uma agenda estratégica para o Ministério do Meio Ambiente, pois demonstra ser possível colocar os custos ambientais na contabilidade do país”, avalia.

O TEEB é coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e conta com o apoio financeiro da Comissão Europeia, do Ministério do Meio Ambiente da Alemanha e do Departamento para Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido. De acordo com esse estudo, o pensamento econômico aplicado ao uso da biodiversidade e dos serviços ambientais pode ajudar a esclarecer por que a prosperidade e a redução da pobreza dependem da manutenção do fluxo de benefícios de ecossistemas; e por que a proteção ambiental bem sucedida precisa ter fundamentos econômicos sólidos, a partir do reconhecimento explícito dos custos e benefícios da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais. (Fonte: Luciene de Assis/MMA)