A partir de agora, embarcações autorizadas a pescar no litoral brasileiro e em águas internacionais estão obrigadas a usar equipamentos como linha-espanta-aves, conhecidas como toriline, e a respeitar regras de largada noturna e regime de peso usado para acelerar o afundamento do petrecho de pesca. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União e têm o objetivo de reduzir a captura incidente e morte de aves marinhas nas atividades pesqueiras.
O Brasil, que ratificou o Acordo para Conservação de Albatrozes e Petréis, proposto pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, em 1997, tem um plano para a mitigação da captura dessas aves desde 2006. Com as medidas transitórias e as permanentes, algumas recomendações previstas no Plano de Ação Nacional para Conservação de Albatrozes e Petréis passam a valer como normas.
De acordo com dados do Instituto Chico Mendes (ICMBio), das 148 espécies de aves marinhas registradas no Brasil, pelo menos 16 interagem com barcos de pesca oceânica e vêm de outros países ou continentes. “Ha registro de captura de dez espécies nos anzóis dos espinhéis, sendo que quatro delas têm capturas regulares”, destaca o órgão.
Entre as principais ameaças para as espécies que se reproduzem nas ilhas brasileiras, incluindo a deterioração dos locais de reprodução, a captura incidental em pescarias é conhecida como a principal delas no caso de albatrozes e petréis. “Há registro de captura em diversas pescarias, especialmente as de arrasto em várias regiões do planeta, mas a pesca com espinhéis pelágicos e de fundo são as mais impactantes para essas espécies”, informa o ICMBio.
As medidas mitigatórias publicadas hoje definem o número de equipamentos em uso e disponíveis para reposição, de acordo com o comprimento das embarcações. As regras passam a valer para os próximos seis meses e trazem outros critérios que substituirão essas normas a partir de abril do próximo ano, com caráter permanente.
Entre as novidades também estão a obrigatoriedade de monitoramento remoto das embarcações e o registro de captura incidental de aves nos sistemas usados pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e o do Meio Ambiente. Os dois órgão ainda poderão solicitar acomodações nessas embarcações para que pesquisadores ou técnicos acompanhem as atividades para monitoramento ambiental. (Fonte: Agência Brasil)