Conselho de Recursos Hídricos terá 12 novos representantes

Está aberto o processo de indicação dos 12 representantes de usuários e dos seis de organizações civis e seus suplentes que ocuparão as vagas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o mandato de três anos (2015/2017).

As entidades interessadas têm até as 18 horas do dia 27 de fevereiro para encaminhar a inscrição e os documentos necessários à habilitação no processo seletivo para a secretaria executiva do Conselho, localizada no SEPN 505 – Lote 2 – Edifício Marie Prendi Cruz – 1º andar – Sala 108 – Brasília/DF – CEP: 70.730-542.

Recursos – No dia 11 de março estará disponível a lista dos habilitados no site do CNRH (www.cnrh.gov.br), data em que inicia o prazo para interposição de recursos até as 18 horas do dia 23 de março. Em 1º de abril sai o resultado final das entidades habilitadas e, de 4 a 14 de maio, serão realizadas as assembleias deliberativas para escolha dos representantes dos seis segmentos de usuários e dos três de organizações civis, que terão início sempre às 9h, em Brasília, no SEPN 505 (acesso pela W2) – Lote 2 – Edifício Marie Prendi Cruz – auditório do subsolo.

As 12 vagas serão distribuídas entre irrigantes; instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; setor hidroviário, sendo um indicado pelo setor portuário; indústria, sendo um indicado pelo setor minero-metalúrgico; pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo.

Os comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; as organizações técnicas de ensino e pesquisa com interesse e atuação comprovada na área de recursos hídricos e organizações não governamentais com objetivos, interesses e atuação comprovada na área de recursos hídricos completam os três segmentos de organizações civis que terão representatividade no CNRH.

Atribuições – O Conselho desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 1997. É um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implantação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil, o CNRH orienta o diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos. (Fonte: MMA)