Entidades que fazem parte do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) têm entre 1º e 10 de novembro para registrar candidaturas ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), para o biênio 2017/2019. A Portaria 476 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada na sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece calendário e regras para as eleições.
De acordo com a Portaria, serão eleitas, para mandato de dois anos, 11 entidades ambientalistas, cadastradas há pelo menos um ano no CNEA. Serão duas entidades para cada região do País, além de uma vaga de âmbito nacional. Estão proibidas: candidatura simultânea de uma mesma entidade às vagas de âmbito regional e nacional; e a candidatura de entidade que tenha exercido os dois últimos mandatos consecutivos no CONAMA.
A votação acontecerá entre os dias 16 e 30 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, no site: www.mma.gov.br/conama/eleicoes. O resultado final das eleições será divulgado no dia 19 de dezembro.
O calendário foi definido durante reunião realizada em Brasília, no dia 20/10, entre a Comissão Permanente do CNEA e o secretário de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Edson Duarte. O secretário convidou as entidades ambientalistas a participarem do processo eleitoral. Segundo ele, a consolidação de uma Política Nacional de Meio Ambiente passa pelo fortalecimento do diálogo com o movimento ambientalista. “Todo organismo funciona quando você participa e percebe que aquilo tem consequência”, ressaltou.
CNEA – A Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) foi criada com objetivo de manter um banco de dados com o registro das entidades ambientalistas não governamentais atuantes no País. O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que podem utilizar as informações disponíveis para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos e convênios. (Fonte: MMA)