O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tomou uma decisão para uniformizar sentenças de todos os processos envolvendo pedidos de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana (MG). De acordo com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil por danos morais.
O IRDR é uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor no ano passado. Através dele, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes julguem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR também evita sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto.
A decisão do Tribunal é da última sexta-feira (10). Ela beneficia moradores de municípios do Espírito Santo banhados pelo Rio Doce que tiveram problemas com a interrupção do abastecimento de água potável. Entre as cidades estão Colatina e Baixo Guandu. A indenização também deverá ser paga a residentes do distrito de Regência, em Linhares (ES), onde ocorre o encontro do rio com o mar.
O valor de R$ 1 mil foi estipulado considerando que a interrupção do abastecimento foi inferior a cinco dias. Conforme a decisão, para reivindicar a indenização é preciso ingressar com uma ação judicial apresentando contas de água que comprovem a residência em um dos municípios afetados. Segundo o TJES, a Samarco não pode mais recorrer.
Tragédia – A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando o rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e comunidades foram destruídas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
Procurada, a Samarco disse que tomou conhecimento da decisão. A mineradora informou que após o rompimento da barragem fez diversas medidas emergenciais para garantir o abastecimento de água potável nas cidades atingidas.
A Fundação Renova, criada pela mineradora para gerir as ações de reparação dos danos, disse que vinha indenizando individualmente em R$ 880 os prejudicados pela interrupção no abastecimento de água. Pessoas com necessidades especiais, menores de 12 anos, gestantes e idosos estão recebendo um acréscimo de 10% desse valor. “Até o momento, 28 mil pessoas estão sendo atendidas por esta indenização e aproximadamente 8 mil já tiveram acesso aos valores. Alguns atingidos discordaram do montante e optaram por entrar na Justiça”, disse Gabriel Rossoni, responsável pelo Programa de Indenização Mediada (PIM).
Para ter acesso à indenização diretamente por meio da Fundação Renova é preciso levar o original de uma conta de luz, de água ou de telefone fixo que comprove a moradia em um município afetado. Caso o requisitante não seja o titular de uma dessas contas, ele deverá apresentar um segundo comprovante de endereço em seu nome. O agendamento da entrega dos documentos pode ser feito através do telefone 08000-312303. Este procedimento vale para moradores das cidades afetadas tanto em Minas Gerais como no Espírito Santo. “É um processo bem flexível. A pessoa pode ir por conta própria. Se preferir, pode ir também assistido por advogado ou por um defensor público”, disse Rossoni. (Fonte: Agência Brasil)