Os barcos pesqueiros que operam nas águas territoriais brasileiras, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira e águas internacionais devem ficar mais atentos às normas que se referem às tartarugas marinhas capturadas incidentalmente durante a pesca.
É que o Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6) trouxe Portaria Interministerial 74/2017, publicada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Meio Ambiente, estabelecendo medidas mitigadoras para reduzir a captura incidental, bem como a mortalidade de tartarugas marinhas por embarcações pesqueiras que operam na modalidade espinhel horizontal de superfície para captura de atuns e espadartes, uma das mais utilizadas em águas brasileiras e com altas taxas de capturas incidentais.
Para o Coordenador do Tamar/ICMBio, João Carlos Alciati Thomé (Joca), a Portaria 74/2017 ajudará em muito toda a estratégia de conservação das tartarugas marinhas. “Quando se pensa que essas medidas mitigadoras tais como uso de equipamentos, petrechos e métodos pelos pescadores, evitará e reduzirá em muito a captura e mortalidade das tartarugas marinhas, e melhorará a eficiência da pescaria, pois cada tartaruga capturada é no mínimo um peixe a menos, sabemos que estamos no caminho certo”, explica Joca.
A partir da norma, torna-se obrigatória a utilização de anzóis circulares pelas embarcações nacionais e embarcações estrangeiras arrendadas. O anzol circular se caractetriza por ter a ponta farpada voltada para dentro e além de diminuir as taxas de captura de tartarugas, devido ao seu formato mais largo ele também reduz a incidência da ingestão do anzol, o que possibilita um aumento da capacidade de sobrevivência da tartaruga marinha pós-captura.
Vale destacar também que o anzol mantém a sua eficiência na captura das espécies alvo da pescaria que são a Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora branca (Thunnus alalunga) e Albacora bandolim (Thunnus obesus), e o Espadarte (Xiphias gladius).
Além dos anzóis, todas as embarcações de pesca que operam na modalidade de espinhel horizontal de superfície, ficam obrigadas a dispor a bordo, desde o porto de origem até o porto de destino e nas operações de pesca, de equipamentos de segurança para o correto manuseio das tartarugas a bordo. Entre esses instrumentos estão o desenganchador de anzol; o cortador de linha; o cortador de anzol; e o puça ou sarico, a serem utilizados para embarque, retirada de anzóis, corte de linhas e anzóis e posterior soltura de todos os espécimes de tartarugas marinhas capturados incidentalmente.
“Todas estas medidas foram extensamente testadas e envolveram trabalho das equipes da Fundação Pró-Tamar e Centro Tamar/ICMBio, entre outros parceiros nacionais e internacionais”, explica o analista ambiental Nilamon Leite, do Centro Tamar/ICMBio, que participou da elaboração da portaria desde o início.
A Portaria 74/2017 dá prazo de um ano para que toda a frota pesqueira possa substituir os anzóis antigos e esteja adaptada aos novos equipamentos. Ela determina, ainda, que todas as capturas incidentais de tartarugas marinhas devem ser registradas nos Mapas de Bordo, como disposto na Instrução Normativa MPA 20, de 10 de setembro de 2014; e nos relatórios de Observadores de Bordo, conforme Instrução Normativa Conjunta SEAP/MMA no 1, de 29 de setembro de 2006.
Fonte: ICMBio