Entre os dias 6 e 17 de novembro foi realizada a 23ª Conferência das Partes (COP-23) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês e CQNUMC, na sigla em português) em Bonn, na Alemanha. Uma das principais decisões adotadas pela Conferência foi dar início à operacionalização da Plataforma de Comunidades Locais e Povos Indígenas,estabelecida em 2015, durante a COP-21, realizada em Paris.
O Brasil foi um dos defensores do início da operacionalização da Plataforma. Entre os negociadores brasileiros estavam representantes da Funai, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério das Relações Exteriores, em diálogo constante com representantes indígenas presentes na COP, buscando incorporar as visões e anseios dos povos indígenas nas negociações.
O objetivo geral da plataforma é fortalecer o conhecimento, as tecnologias, as práticas e os esforços de comunidades locais e povos indígenas relacionados à abordagem e à resposta à mudança do clima, facilitando a troca de experiências e o compartilhamento de melhores práticas e lições aprendidas sobre mitigação e adaptação de forma holística e integrada. Deverá ainda fortalecer o engajamento de comunidades locais e povos indígenas no processo da UNFCCC.
A decisão sobre a Plataforma reconhece que os países signatários da Convenção, ao tomar medidas para enfrentar a mudança do clima, devem respeitar, promover e considerar suas respectivas obrigações relativas aos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais. Além disso, enfatiza o papel dos povos indígenas e das comunidades locais para o alcance das metas e objetivos estabelecidos na Convenção, no Acordo de Paris e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reconhecendo a vulnerabilidade desses grupos à mudança do clima.
De acordo com a decisão, a Plataforma deverá promover a troca de experiências e melhores práticas visando à aplicação, fortalecimento, proteção e preservação do conhecimento tradicional, dos conhecimentos dos povos indígenas e dos sistemas de conhecimento local relacionados à abordagem e à resposta à mudança do clima. Para isso, deverá levar em consideração o consentimento livre, prévio e informado daqueles que detêm tais conhecimentos, inovações e práticas. Também deverá desenvolver as capacidades de comunidades locais e povos indígenas a fim de tornar possível seu envolvimento no processo da UNFCCC, assim como as capacidades dos países signatários e de outras partes relevantes para se envolverem com a Plataforma e com as comunidades locais e povos indígenas no contexto da implementação do Acordo de Paris e de outros processos relacionados à mudança do clima.
Outra função é a de facilitar a integração dos diversos sistemas de conhecimentos, práticas e inovações ao conceber ou implementar ações, programas e políticas internacionais e nacionais de forma a respeitar e promover os direitos e os interesses das comunidades locais e dos povos indígenas. A Plataforma deve facilitar uma ação climática mais forte e ambiciosa por parte dos povos indígenas e das comunidades locais, o que poderá contribuir para o alcance das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) das Partes envolvidas.
A decisão recomenda que os processos sob a Plataforma, incluindo sua operacionalização, levem em consideração os interesses e visões das comunidades locais e povos indígenas, bem como os princípios propostos pelas suas organizações de participação plena e efetiva. Entre as demais recomendações estão: o status igualitário entre povos indígenas e Partes, incluindo aquele relativo às funções de liderança; autoseleção de representantes de povos indígenas de acordo com os procedimentos próprios dos povos indígenas; e financiamento adequado do secretariado da UNFCCC e contribuições voluntárias para tornar possíveis o desenvolvimento das funções da Plataforma.
Próximos passos
Os próximos passos a serem seguidos no âmbito da operacionalização da Plataforma são a realização de um workshop (oficina) de múltiplas partes interessadas sobre a implementação das funções da Plataforma e o estabelecimento de um grupo de trabalho facilitador – com representação equilibrada das comunidades locais, povos indígenas e Partes – para o desenvolvimento de um plano de trabalho visando à plena implementação das funções da Plataforma.
Para acesso ao texto original da decisão sobre a Plataforma de Comunidades Locais e Povos Indígenas acessar o link: https://goo.gl/V81agL
Para outras informações sobre os resultados da COP-23: https://goo.gl/2AEF8S
Fonte: Funai