O Programa de Conversão de Multas Ambientais, criado em outubro do ano passado por meio do Decreto federal nº 9.179, já atraiu empresas como a Petrobras e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Contudo, os projetos só poderão ser concretizados a partir de agora. Na sexta-feira (23/02), foi publicada pela Ibama a Instrução Normativa nº 6, que regulamenta o decreto. Advogados especialistas em direito ambiental, no entanto, acreditam que o texto pode levar interessados à Justiça.
Ambientalistas – O novo programa foi aclamado pelos ambientalistas, principalmente porque o dinheiro arrecadado por meio dele não vai para o caixa do Tesouro Nacional, mas para investimentos diretos em projetos de preservação do meio ambiente. O incentivo para a adesão é a concessão de um desconto de 60% para a multa aplicada pelo Ibama ou ICMBio.
Conceitos subjetivos – Segundo o advogado Marcos Saes (foto), do escritório que leva seu sobrenome, há conceitos na instrução normativa que são muito subjetivos. O texto detalha os critérios para a aprovação da conversão. “Cada técnico do Ibama poderá interpretar de um jeito, o que fere o princípio da isonomia e leva a insegurança jurídica”, afirma.
Atraso ou impedimento – Para ele, isso atrasará ou impedirá a concretização das conversões das multas, além de poder levar os autuados ao Judiciário para questionar esses critérios. A instrução normativa do Ibama diz, por exemplo, que serão considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações, atividades e obras incluídas em projetos que tenham como objetivo a “recuperação de processos ecológicos essenciais” ou a “adaptação às mudanças do clima”.
Regras de transição – Em nota, o Ibama destaca as “regras de transição” entre o regime anterior e o atual previstas na IN. “A norma permite que os autuados tenham prazo para manifestar o interesse de realizar a conversão de multas, nos casos em que o processo seja anterior à nova regra e já tenha passado a fase de alegações finais. A restrição da conversão até as alegações finais valerá para os processos novos”, diz. Não estarão cobertos pela regra de transição processos finalizados, em que a multa já foi constituída como crédito público.
Redução – Com critérios claros para a adesão, de acordo com o advogado Marcos Saes, o programa poderá reduzir o volume de processos sobre as multas. A discussão sobre os valores das penalidades aplicadas pelo Ibama – que podem chegar a R$ 50 milhões – é o que faz com que essas ações tramitem por anos a fio no Judiciário. Por isso, atualmente, a arrecadação histórica das multas ambientais é de apenas 5% dos valores aplicados.
Impacto – Mas Saes ainda tem dúvida sobre o impacto na área criminal. Em Termos de Ajuste de Conduta (TAC) – acordos firmados entre autuados e o MPF -, ele já pede a inclusão de cláusula para não haver ação penal. “Muitos procuradores concordam em se comprometer que, se houver recuperação do dano, não há processo. Agora, esperamos que isso passe a ser mais comum.”
Transação penal – Na esfera criminal, a adesão também pode facilitar a transação penal – em que o acusado negocia a sua pena, – por exemplo, com a substituição de detenção pela prestação de serviços à comunidade. Já na esfera cível, se a ação civil pública não puder ser evitada, como a conversão da multa demonstra a boa-fé do infrator, o Judiciário poderá levar em conta a adesão do autuado ao programa, segundo a advogada Bianca Antacli, do TozziniFreire Advogados.
Novas teses – De acordo com especialistas em direito ambiental, o Judiciário também deverá enfrentar novas teses decorrentes do Decreto 9.179. “Agora, se o autuado quiser implementar um novo projeto ambiental, o desconto da multa é de 35%. Só se ele direcionar o dinheiro para projetos selecionados pelo Ibama e ICMBio, terá desconto de 60% – diferença que é questionável”, afirma Bianca.
MPF – O Ministério Público Federal (MPF) continuará a ajuizar ações civis públicas e criminais contra empresas ou empresários que cometerem infrações. Segundo Daniel Azeredo, procurador da República e secretário-executivo da Câmara de Meio Ambiente do órgão, no máximo, o valor das indenizações cobradas por meio desses processos cairá.
Escolha – Azeredo deixa claro que é escolha do Ibama comunicar o MPF sobre empresas ou empresários que pagaram as multas por meio do programa de conversão. “E cada procurador continua a ter a liberdade de analisar a situação e decidir se propõe ação”, diz. “Se o procurador se convencer de que a reparação é efetiva, isso pode ser considerado, ao menos, para reduzir o valor da indenização. (Valor Econômico)
Fonte: Sistema Ocepar