Em vitória do agronegócio, STF mantém anistia a desmatadores

A corte também endossou as posições do setor agropecuário na maioria dos pontos analisados nas quatro ações que questionavam o novo código, sancionado em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff.

“Essa vitória é do Brasil – não é uma vitória nossa nem do governo, porque o Brasil precisava mostrar ao mundo que somos produtores e conservamos”, afirmou em vídeo publicado no Twitter o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins.

Já entidades ambientalistas criticaram a decisão. “A consolidação desta lei (código florestal) compromete o equilíbrio climático, a qualidade da água, o controle dos deslizamentos de terra e os serviços ecossistêmicos”, afirmou em nota a ONG Terra de Direitos.

Um dos pontos mais polêmicos do novo código conferiu o perdão a multas e sanções a agricultores por desmatamentos ilegais ocorridos até 2008. Por seis votos a cinco, a corte decidiu que a anistia é constitucional.

O voto de desempate foi dado pelo ministro Celso de Mello, membro mais antigo da corte e último a se posicionar sobre o tema.

Mello também se posicionou pela constitucionalidade do novo código ao desempatar outros pontos pendentes no julgamento.

Entenda o novo Código Florestal

A legislação brasileira determina que todo proprietário rural deve manter parte de sua terra preservada. No bioma amazônico, o índice de proteção exigido é de 80%, no Cerrado, 35%, e nos demais biomas, 20%. Essa porção do território é conhecida como Reserva Legal.

Também devem ser preservadas todas as áreas ecologicamente sensíveis das propriedades, como nascentes e matas à beira de rios. Esses trechos são chamados de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerados essenciais para a proteção de recursos hídricos e para a manutenção da biodiversidade.

O novo Código Florestal criou um banco de dados para controlar o cumprimento dessas regras: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), hoje com 4,7 milhões de imóveis rurais registrados e informações detalhadas sobre a ocupação do solo em cada propriedade.

Segundo o novo código, proprietários que até 2008 desmataram áreas que deveriam ter sido preservadas ficariam livres de multas e outras sanções, desde que se registrassem no CAR e se comprometessem a se adequar à legislação.

Se o STF julgasse que essa anistia era inconstitucional, o governo federal poderia multar os proprietários rurais pelas infrações cometidas antes de 2008.

Grupos ligados ao agronegócio dizem que a revisão da anistia criaria grande insegurança para os produtores rurais.

Já organizações ambientalistas defendiam a revisão da regra, argumentando que o perdão premiaria infratores e estimularia novos desmatamentos ilegais ao criar a expectativa de novas anistias no futuro.

Regras de compensação

Outro ponto polêmico cuja votação foi desempatada trata da compensação de áreas de Reserva Legal desmatadas por meio de pagamentos para a preservação da vegetação excedente em outras propriedades.

O novo código definiu que a compensação deveria ocorrer no mesmo bioma, e não mais na mesma microbacia hidrográfica, regra vigente até 2012.

A corte definiu que a compensação deve ocorrer em área com a mesma “identidade ecológica” que a propriedade original.

Vitórias do agronegócio

A corte considerou constitucionais os seguintes pontos do novo código:

– A possibilidade de redução da Reserva Legal – de 80% para 50% – em municípios na Amazônia que tenham mais da metade de seu território ocupado por Terras Indígenas e/ou Unidades de Conservação, ou nos Estados com mais de 65% do território ocupado por Terras Indígenas e/ou Unidades de Conservação que tenham planos de Zoneamento Ecológico-Econômico (instrumento que busca conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental);

– A permissão para realizar atividades agropecuárias em APPs nos topos dos morros;

– A possibilidade de obtenção de novas autorizações para o corte de vegetação a quem desmatou ilegalmente até 2008;

– As APPs em beira de rios devem ser medidas conforme sua variação média anual, e não conforme o nível medido na cheia;

– Propriedades que desmataram além dos percentuais mínimos atuais ficam dispensadas de recompor as áreas caso tenham seguido as regras vigentes no momento em que desmataram;

– Propriedades podem contabilizar APPs no percentual de Reserva Legal;

– Possibilidade de empregar espécies exóticas em até 50% da Reserva Legal desmatada.

Vitórias dos ambientalistas

Em outros pontos do julgamento, o STF endossou a posição de ambientalistas ao determinar que:

– Não se pode desmatar APPs para implantar instalações de gestões de resíduos ou esportivas;

– Todas as nascentes e olhos d’água, sejam intermitentes ou perenes, devem ter APPs preservadas;

– APPs só podem ser desmatadas por “interesse social” ou “utilidade pública” quando não houver alternativas.

Fonte: BBC