O acordo prevê, entre outros pontos, que “cada parte garantirá um entorno seguro e propício no qual as pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em assuntos ambientais possam atuar sem ameaças, restrições e insegurança”.
Representantes de 24 países da América Latina e do Caribe reunidos em San José, na Costa Rica, adotaram no domingo (4) o primeiro acordo regional vinculante para proteger direitos de acesso à informação, à participação pública e à Justiça em temas ambientais. O Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento é um instrumento legal inédito para a região.
Ao término da 9ª Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, os delegados governamentais, junto a representantes do público e especialistas de organismos internacionais, concordaram com o texto final do pacto, que está sendo negociado desde 2014, e no qual se consagra também a proteção dos defensores dos direitos humanos em assuntos ambientais.
A cerimônia de encerramento foi liderada por Luis Guillermo Solís, presidente da Costa Rica, e Alicia Bárcena, secretária-executiva da Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL), organismo regional das Nações Unidas que atua como secretaria técnica deste acordo.
Também participaram Edgar Gutiérrez, ministro do Meio Ambiente e de Energia da Costa Rica; Marcelo Mena , ministro do Meio Ambiente do Chile; e Alejandro Solano, subministro de Relações Exteriores da Costa Rica.
“Este acordo obtido aqui na Costa Rica é um ponto de inflexão; é uma boa notícia para um continente que precisa muito dele em sua luta contra o crime, a pobreza, a desigualdade e o ódio. Também é crucial para a sobrevivência de nossa espécie”, disse o presidente costarriquenho no encerramento do encontro.
O presidente da Costa Rica disse ainda ser necessário consultar as pessoas sobre as decisões em matéria ambiental, fazê-las partícipes do desenvolvimento, já que “o direito a um meio ambiente saudável é um direito humano”, declarou. Destacou também a relevância jurídica do acordo e a “democracia ambiental” como um novo termo legal que implica a participação de todos na proteção do meio ambiente.
Bárcena lembrou a importância desse processo encerrado no domingo com a adoção do primeiro acordo regional vinculante em matéria de democracia ambiental. “Com esse acordo, a América Latina e o Caribe atestam seu firme e inequívoco compromisso com um princípio democrático fundacional: o direito das pessoas a participar de forma significativa das decisões que afetam suas vidas e seu entorno”, declarou.
A chefe da CEPAL lembrou ainda que este acordo regional, junto com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Acordo de Paris para o clima, responde à busca de respostas da comunidade internacional para mudar o atual estilo de desenvolvimento e “para construir sociedades pacíficas, mais justas, solidárias e inclusivas, nas quais os direitos humanos sejam protegidos e a proteção do planeta e de seus recursos naturais seja garantida”.
“O grande mérito desse acordo regional está em colocar a igualdade no centro dos direitos de acesso e, portanto, a sustentabilidade ambiental (no centro do) desenvolvimento”, disse a alta funcionária das Nações Unidas. “Este é um acordo de segunda geração que vincula o meio ambiente com os direitos humanos e os direitos de acesso, e que sem dúvida vai contribuir para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030”, disse.
Segundo o texto final aprovado no domingo, o objetivo do acordo é “garantir a implementação plena e efetiva na América Latina e no Caribe dos direitos de acesso à informação ambiental, participação pública nos processos de tomada de decisões ambientais e acesso à Justiça em assuntos ambientais, assim como a criação e o fortalecimento das capacidades e da cooperação, contribuindo para a proteção do direito de cada pessoa, das gerações atuais e futuras, de viver em um meio ambiente saudável e ao desenvolvimento sustentável” (artigo 1).
Além disso, afirma em seu artigo 9 que “cada parte garantirá um entorno seguro e propício no qual as pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em assuntos ambientais possam atuar sem ameaças, restrições e insegurança”.
Também foi estabelecida a criação de uma Conferência entre as Partes (artigo 15), que será convocada pela CEPAL no máximo um ano depois da entrada em vigor do presente acordo e serão realizadas reuniões ordinárias a intervalos regulares, segundo o que for decidido pela conferência.
O texto afirma ainda que o acordo estará aberto à assinatura de todos os países da América Latina e do Caribe (33 nações) na sede das Nações Unidas em Nova Iorque de 27 de setembro de 2018 a 26 de setembro de 2020, e que estará sujeito à ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados que o assinarem.
No ato final da 9ª Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, os países signatários convidam todos os Estados da América Latina e do Caribe a assinarem e ratificarem este acordo o mais rápido possível, e agradecem a CEPAL por seu apoio, e ao público por sua significativa participação durante o processo de negociação.
Além disso, solicitam à CEPAL que realize as gestões necessárias para enviar o texto final ao secretário-geral da ONU, com o objetivo de que ele seja o depositário do acordo, e informam que a adoção desse instrumento legal será divulgada durante o 37º período de sessões da CEPAL, máxima instância da instituição, que ocorrerá em Havana, Cuba de 7 a 11 de maio deste ano.
Fonte: ONU