A sessão durou cerca de cinco horas e, por volta das 15h30, a sessão da comissão especial foi suspensa porque começou a chamada ordem do dia no plenário da Câmara, na qual os parlamentares analisam algumas propostas.
A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara e revoga a lei de 1989 que regulamenta a venda, a propaganda e a fiscalização do produto (entenda os detalhes mais abaixo).
Alvo de polêmica na Câmara, o texto enfrenta resistência por parte de integrantes da comissão, que o chamam de “PL do veneno”.
O grupo contrário ao projeto entende que a nova lei vai flexibilizar as regras porque se limitará à atuação de órgãos de controle na autorização de uso dos agrotóxicos.
Por outro lado, os defensores da proposta argumentam que o texto modernizará a legislação, agilizando o processo de registro das substâncias. Atualmente, segundo este grupo, o processo de registro leva de 5 a 8 anos.
Projeto que flexibiliza uso de agrotóxicos volta à Câmara dos Deputados
Debates
A discussão foi retomada nesta terça com manifestantes no plenário com faixas a favor e contra o projeto. A reunião começou com divergências entre o grupo que se opõe à proposta e a presidente da Comissão Especial, deputada Tereza Cristina (DEM-MS).
O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, Alessandro Molon (PSB-RJ), falou contra o projeto. “Constatar que a concessão de algum registro demora não deve levar à conclusão de que a solução é acabar com as exigências. É preciso aperfeiçoar a atuação do Estado brasileiro”, disse o deputado.
O deputado Valdir Colatto (MDB-SC), defensor da proposta, disse que a oposição faz “terrorismo” em relação ao tema. “Todos vão sair daqui e vão comer produtos tratados com defensivos agrícolas liberados pela Anvisa. E não vão morrer não, vão viver mais, vão ficar bem gordinhos”, afirmou.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), ressaltou que o projeto já trocou a denominação do produto para pesticida.
“Aqui há um interesse para vender mais veneno, para deixar a comida com veneno, provocando câncer, provocando outras consequências e prejudicando nossas exportações, porque nós perderemos mercado”. disse o parlamentar.
Novo parecer
O relator do projeto, Luís Nishimori (PR-PR), apresentou um novo parecer nesta segunda-feira (18) no qual fez mudanças em relação à proposta apresentada no fim de abril.
Hoje, a lei define os produtos como “agrotóxicos”. No primeiro relatório, Nishimori passava a chamá-los de “produtos fitossanitários e de controle ambiental”. No novo texto, o deputado alterou o termo para “pesticida”.
Segundo o relator, em Portugal se usa a palavra “pesticida” para esse tipo de produto, assim como em outros países.
“Ademais, os tratados e acordos internacionais utilizam o termo pesticidas. Dessa forma, para colocar uma pá-de-cal nas inúmeras discussões sobre a terminologia, há necessidade de adotar nomenclatura internacional: pesticidas”, informou Nishimori.
Trigueiro: ‘Projeto sobre agrotóxicos expõe meio ambiente e saúde a riscos desnecessários’
Prazos
A nova proposta de Nishimori também alterou o prazo máximo para os registros de pesticidas.
Na proposta de abril, o limite era de um ano. No novo texto, o relator passou o prazo para dois anos.
O menor prazo, de 30 dias, servirá somente para o Registro Especial Temporário – destinado a substâncias novas, usadas em pesquisas e em experimentos.
Proibição
No novo parecer, apresentado nesta segunda-feira, o relator manteve a redação adotada em abril para os casos de proibição do registro.
O texto define: “Fica proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que, nas condições recomendadas de uso, apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente, ou seja, permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco”.
Hoje, contudo, a lei vigente deixa claro que o registro não será permitido para as substâncias que:
- não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
- possam provocar câncer ou mutações genéticas;
- provoquem distúrbios hormonais;
- causem danos ao meio ambiente.
Organismos internacionais
O texto de Nishimori prevê mudanças na postura a ser adotada pelo Brasil se organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente fizerem alertas para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos.
Pela lei atual, se forem alertadas sobre o uso dos agrotóxicos, as autoridades brasileiras devem “tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade”.
O texto em discussão na Câmara prevê, contudo: “Deverá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos considerando aspectos econômicos-fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos”.
Neste processo de avaliação, cujo prazo poderá chegar a um ano e meio, as autoridades brasileiras poderão conceder autorização para produtos à base da substância sob análise.
De acordo com o texto em discussão na Câmara, ao final do processo, as autoridades poderão:
- concluir pela manutenção do registro sem alterações;
- solicitar adequações aos fabricantes, propondo mudanças na dose ou no uso;
- restringir a venda;
- proibir o uso, produção e importação, ou cancelar o registro.
Fonte: TV Globo