Os representantes das Organizações Não Governamentais poderão se candidatar para o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O processo eleitoral está aberto até o dia 20 de setembro. Para isso é preciso que as organizações estejam registradas há mais de dois anos, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA).
Os interessados terão de preencher o formulário eletrônico, informando sua intenção de votar e/ou de se candidatar ao cargo de representante no Conselho Deliberativo do FNMA.
Apenas as entidades que preencherem o formulário poderão votar e/ou se candidatar. Após o preenchimento do formulário, a entidade receberá uma senha para acessar o sistema eletrônico de votação.
Critérios da eleição
Serão eleitos cinco representantes titulares e cinco suplentes, para um mandato de dois anos. Será um titular e um suplente para cada região geográfica do país. A entidade candidata mais votada de cada região será considerada a representante titular e a segunda mais votada, a representante suplente. Em caso de empate, a entidade com registro mais antigo em cartório da ata de criação será considerada vencedora, depois, aquela com registro mais antigo no CNEA.
No dia 28 de setembro, será publicada uma lista das entidades candidatas no Diário Oficial da União e na página eletrônica do FNMA. As entidades que preencheram o formulário eletrônico terão trinta dias para votar, por meio de sistema eletrônico.
Para mais informações, enviar e-mail para fnma@mma.gov.br, com assunto: eleição C.D. ou ligar para: (61) 2028-2160.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: O Eco