A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta terça-feira (27) que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre duas notícias-crime apresentadas contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por suposta atuação para atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira do Brasil.
Segundo a ministra, os fatos narrados são de “gravidade incontestável” e envolvem “tema de significação maior para a vida saudável do planeta, como é a questão ambiental“.
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Um dos pedidos de investigação foi apresentado pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva, que era superintendente da PF no Amazonas no momento do envio. O PDT também pediu apuração.
Veja, no vídeo abaixo, um resumo das notícias-crime apresentadas ao STF:
As duas notícias-crime envolvem a suspeita de que Salles, o senador Telmário Mota (Pros-RR) e o presidente do Ibama, Eduardo Bim, tenham agido para dificultar a investigação da Polícia Federal sobre a maior apreensão de madeira da história – mais de 200 mil metros cúbicos – e defender o interesse de madeireiros.
É praxe que ministros do STF enviem esse tipo de ação para manifestação da PGR, que é responsável por propor investigação do de autoridades com foro ao Supremo.
“Vindo a esta relatoria notícia-crime de gravidade incontestável e de descrição minudente de aparente antijuridicidade de práticas relatadas, há de se determinar o encaminhamento da petição para exame do Procurador-Geral da República e para o exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu a ministra.
Decisão
Na decisão, a ministra cobrou uma atuação firme da PGR, que é responsável definir se será aberta uma investigação formal sobre os fatos. Para Cármen Lúcia, eventual arquivamento do caso deverá ser devidamente justificado.
“O juízo a ser exarado sobre a continuidade da investigação sobre fato noticiado como informação sobre prática criminosa não pode ser ato arbitrário do órgão acusatório competente [MPF]”, afirmou.
A ministra disse ainda que se “não é aceitável a intervenção estatal sem fundamento a impor investigações sem causa provável, também não é admissível a inação motivada por interesses pessoais de quem quer que seja”.
“Reitere-se, não há subjetivismo na decisão de ‘arquivar’ ou ‘deflagrar’ investigação contra alguém. Em qualquer situação, a decisão haverá de ser motivada objetiva e formalmente”, insiste Cármen Lúcia no documento.
Apesar de a direção da Polícia Federal ter exonerado Alexandre Saraiva do cargo de superintendente no Amazonas na semana seguinte à divulgação da notícia-crime, o delegado continua à frente da investigação.
A Polícia Federal disse que a substituição da chefia da superintendência no Amazonas foi decidida e comunicada ao delegado Saraiva antes de ele apresentar a notícia-crime ao Supremo.
O senador Telmário Mota afirmou que entrou com uma representação na Corregedoria da Polícia Federal contra o delegado por abuso de autoridade. O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama não se manifestaram.
Fonte: G1