O Ministério Público Federal afirmou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que foi prejudicado pela decisão do desembargador Ney Bello de liberar parte da madeira apreendida na operação Handroanthus. O MP diz que não foi consultado sobre o tema.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2020 e é considerada histórica, tendo apreendido mais de 130 mil metros cúbicos de madeira em toras na divisa do Pará e do Amazonas – o que equivale a mais de 6,4 mil caminhões lotados de carga.
Em junho do ano passado, o Supremo autorizou a abertura de um inquérito para investigar o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A suspeita era de que o então ministro teria atuado para atrapalhar as apurações dos investigadores na Operação Handroanthus. Relembre no vídeo abaixo:
Em dezembro de 2021, o desembargador do TRF-1 Ney Bello autorizou a restituição do material apreendido com uma das madeireiras investigadas, a MDP Transportes. Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, a defesa da MDP foi feita por Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro.
Em parecer enviado ao TRF-1, a procuradora Regional da República Raquel Branquinho questionou a liberação do material apreendido sem que o Ministério Público tenha sido ouvido.
“Há um claro prejuízo ao Estado-acusação [Ministério Público] nestes autos, posto que a intimação do MPF ocorreu somente após as duas decisões liminares que foram apreciadas inaudita altera pars [sem ouvir a outra parte], prejudicando, assim, que o MPF pudesse, de forma oportuna e previamente à efetivação da devolução dos bens, que têm natureza perecível e fungível, manifestar-se sobre os pedidos apresentados pela parte requerente, investigada em inquérito policial”, afirmou Branquinho.
A procuradora defendeu que a devolução das madeiras só é possível após a Polícia Federal realizar perícia para a identificação e registro individualizado do material. Isso, porque a investigação envolve justamente a “possível confusão entre madeiras de origem lícita e de origem ilícita”.
Os investigadores analisam se houve fraude documental ou ideológica nas informações apresentadas pelos investigados. Veja abaixo:
Na decisão agora questionada, Ney Bello autorizou a devolução das madeiras/toras da empresa que estejam “devidamente etiquetadas e legalizadas, oriundas de atividade legalmente exercida”.
Segundo o desembargador, restituição parcial da madeira/toras apreendidas não vai frustrar as investigações, “devendo ser pontuado que não se pode confundir madeira legalizada com madeira clandestina”.
“A demora na decisão, com a manutenção genérica da apreensão, causará prejuízo a quem cumpriu as normas ambientais, não podendo todos os investigados e bens apreendidos serem tratados indistintamente, como se houvesse presunção de culpa e unidade de situação fática. É preciso perceber que há diferença entre madeira apreendida de origem clandestina ou produto do crime, e madeira de origem lega”, escreveu o magistrado.
Fonte: G1