EXCLUSIVO: Perigo à mesa – uso indevido de agrotóxicos pode representar riscos à saúde

Redação – Danielle Jordan / AmbienteBrasil

Os agrotóxicos são largamente utilizados na agricultura, para defender as plantações de pragas. Estes produtos químicos estão no Brasil desde a década de 60, quando utilizados para combater vetores agrícolas. Anos após, os agrotóxicos foram liberados para a compra e uso pelos agricultores, que os importavam de outros países.

A boa utilização dos agroquímicos traz benefícios para o desenvolvimento das lavouras, já que impede a ação de seres nocivos. Contudo, o uso inadequado do recurso causa contaminação ambiental e da saúde de quem o manipula. Além disso, estuda-se que os alimentos tratados à base de agrotóxicos podem intoxicar pessoas que fazem seu uso com freqüência.

De acordo com a Pesquisadora do laboratório de Ecotoxicologia e Biossegurança da Embrapa Meio Ambiente, Vera Lúcia de Castro, “considera-se que há contaminação quando o agroquímico está acima dos limites máximos permitidos pela legislação no ar, solo, água, alimento, trabalhador, e assim por diante”.

Pesquisas apontam que a sensibilidade a possíveis efeitos dos agroquímicos pode ser maior em crianças do que em adultos, sendo o feto especialmente vulnerável à contaminação por produtos que podem atravessar a placenta. Neste caso, “os efeitos dependem do produto, da dose, da duração da exposição materna, da fase da gestação na qual ocorreu a exposição entre outras variáveis”, explica. Segundo Vera, apesar de estar atenta, a saúde pública ainda tem um caminho a percorrer para aprimorar pesquisas na área e determinar quais são os riscos reais, sendo necessária a análise da realidade econômica, social e política.

Ela sugere que sejam feitas estimativas relacionadas à exposição de diferentes produtos, como levantamento das diferenças cinéticas de um agroquímico entre as diferentes faixas etárias; realizar uma investigação do comportamento de consumo alimentar infantil; aprimorar a avaliação de parâmetros de desenvolvimento pré e pós-natal; promover o estudo de bioindicadores mais específicos; e promover avanços na ecogenética através do estudo da interação gene-ambiente-saúde.

É possível mensurar os impactos causados pela ingestão de alimentos com agrotóxicos, com o “monitoramento biológico” – uma avaliação indireta, que pode ser tanto qualitativa quanto quantitativa da exposição aos agroquímicos – de acordo com Vera. Para tornar possível esse monitoramento, é necessário o conhecimento de um indicador biológico ou biomarcador. “Assim, teriamos que quantificar o produto em estudo no alimento, quantificar a sua ingestão em um determinado período pela dieta da população, determinar a absorção do agroquímico pelo organismo e determinar o biomarcador a ser avaliado em uma amostra biológica (geralmente sangue, fezes ou urina)”, explica.

Ana Maria Vekic, gerente de análise toxicológica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa -, explica que a legislação brasileira, datada de 1989, trabalha a questão levando em conta o potencial de periculosidade dos produtos, dividindo-o em duas categorias – uma que abrange a população em geral, consumidora, e a outra relacionada à exposição ocupacional, relativa aos aplicadores de produtos. Segundo ela, estes estão muito mais propensos a riscos, devido ao contato direto. “Muito ocorre pela falta de proteção”, diz, seja pelo calor nas lavouras, pela falta de vontade de fazer uso dos equipamentos de proteção ou até mesmo pela falta de acesso a informações.

Os valores máximos permitidos para ingestão diária podem variar de acordo com o produto da agricultura e o agroquímico utilizado. Segundo Ana Maria, são realizados estudos que incluem análise laboratorial de amostras para levantar os valores permitidos. Segundo ela, os testes realizados permitem uma margem de segurança muito grande, o que diminui os riscos para a população em geral. Caso sejam detectadas irregularidades, o órgão cancela o registro do produto, de acordo com ela.

A Anvisa trabalha na análise de resíduos nos produtos, avaliando e certificando-os, através de registro, para consumo. São realizadas também revisões de registros já concedidos, a fim de verificar se os produtos estão mantendo os níveis autorizados. Existem ainda programas que visam a capacitação em todos os estados para que sejam identificados produtos intoxicados.

A legislação brasileira está sendo cumprida, na avaliação de Ana Maria. “Até mesmo as empresas produtoras de agrotóxicos estão sendo mais cobradas e foram se habituando à entrega dos dados solicitados”, diz. Uma das dificuldades encontradas, segundo ela, são disputas que tentam tirar da Anvisa e do Ministério do Meio Ambiente a competência na questão, deixando-a apenas a cargo do Ministério da Agricultura. Ela contesta, “não podemos retroceder e deixar de pensar em saúde e meio ambiente nessa época de evolução da lei”.

Sobre o custo-benefício do uso de agrotóxicos, envolvendo-se nesse custo, não só os financeiros, mas os eventuais riscos de contaminação, Ana Maria avalia: “é claro que o ideal seria não usar, tendo possibilidades de agricultura orgânica, mas pensando na alimentação de toda a população, é muito difícil essa prática. Por tudo isso, o governo federal conta com todas essas ações de regulamentação”.

Legislação relacionada:

Lei Nº: 7.802/89 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos de agrotóxicos.