Em tese, tratava-se de um sistema válido. Mas a Operação Curupira e outras que a sucederam em todo o ano passado, empreendidas pela Polícia Federal com o apoio do Instituto, expuseram a fragilidade na segurança da ATPF.
Primeiro, porque o documento passava pelas mãos de muita gente. Como se viu, nesse caminho gente dada a corromper e a corromper-se sucumbiu aos apelos da propina para “esquentar” cargas de madeira extraídas ilegalmente.
Além disso, a ATPF estava também mostrou-se facilmente suscetível a falsificações. A Operação Ouro Verde, do ano passado, descobriu uma gráfica em Goiânia que imprimia o documento e vendia-o por até R$ 1.800, segundo informações da Polícia Federal.
Não é sem razão portanto que o diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, considera o Documento de Origem Florestal – DOF –, novo sistema do Instituto que vigora a partir de amanhã, como “um marco histórico no combate à ilegalidade na exploração de madeira”.
Conforme a Portaria Nº 253, de 18 de agosto passado, publicada no Diário Oficial da União três dias depois, “entende-se por DOF a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema-DOF. O controle do DOF dar-se-á por meio do Sistema-DOF, disponibilizado no endereço eletrônico do IBAMA, na Rede Mundial de Computadores – Internet”.
“Estamos garantindo impessoalidade no processo e isso já gera menos problemas de fraudes”, disse Hummel a AmbienteBrasil, animado com a perspectiva de soterrar o “propinoduto” aberto pela ATPF. “Estamos partindo da conferência visual a um documento para um padrão tecnológico que agiliza a fiscalização e a eventual punição dos infratores”, completa.
A Lei de Gestão de Florestas Públicas, sancionada em março deste ano, estabeleceu a transferência de competências para Estados e Municípios. Na prática, descentralizou as atribuições do Ibama, facultando aos orgãos ambientais estaduais que autorizem e fiscalizem a exploração florestal em áreas sob sua jurisdição.
Com isso, a adesão ao Sistema DOF do Ibama não é obrigatória, embora seja esperada. “Os Estados não vão ter custo nenhum com a elaboração do DOF”, diz Hummel.
Aprovação e desaprovação
O setor que será fiscalizado por intermédio da nova tecnologia a aprovou. “Não existe hoje no mundo nada mais moderno e seguro”, avalia Luiz Carlos Reis de Toledo Barros, presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal e da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente – Abimci.
“Para nós, é muito importante que consigamos ir separando o joio do trigo”, diz, reportando-se à má fama que às vezes recai sobre a indústria madeireira por conta dos que atuam na ilegalidade.
Segundo Barros, o sistema informatizado hoje em ação no Estado do Mato Grosso, sob controle da Secretaria de Meio Ambiente, já detectou problemas. “O tempo para investigar, descobrir e pegar os fraudadores foi muito menor do que no caso das ATPFs”.