EXCLUSIVO: Manifesto expressa repúdio ao “Comércio e Exposição da Fauna Silvestre com Aval do Governo Federal”

Mônica Pinto / AmbienteBrasil

No dia 08 passado, AmbienteBrasil publicou a matéria Legislação frouxa e beneplácito da sociedade estimulam o tráfico de animais silvestres, mostrando que o combate a esse crime passava necessariamente por uma nova postura, embasada na conscientização ambiental.

“Enquanto houver interessados em manter animais aprisionados, vai haver tráfico de fauna. Nunca vai haver recurso público suficiente para coibir essa prática se não houver uma decisão da sociedade nesse sentido”, disse então a analista ambiental do Núcleo de Fauna do Ibama/RS, Cibele Indrusiak.

Recentemente, um manifesto de repúdio de autoria dos biólogos Marcelo Szpilman e Rodrigo de Carvalho, reforça que a “legislação frouxa” citada por AmbienteBrasil está de fato favorecendo o tráfico e a guarda ilegal da fauna silvestre.

Szpilman é diretor do Instituto Ecológico Aqualung, ONG com sede no Rio de Janeiro; Carvalho, consultor técnico do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – e trabalha atualmente na Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional do Ibama RJ.

No material, ambos afirmam que o comércio legalizado de animais silvestres está na contramão de qualquer limite da razão e não há como controlá-lo. “E se não é possível exercer um controle rígido sobre esse comércio, ele não deveria ser permitido”, dizem, referindo-se à Portaria 117/97 do Ibama, cujo texto estabelece que animais silvestres nativos e exóticos podem ser comercializados como animais de estimação desde que tenham origem legal, ou seja, que tenham nascido em criadouros autorizados pelo Ibama. Conforme os autores do manifesto, a portaria possibilita inclusive o comércio da fauna ameaçada de extinção (Fauna Silvestre), desde que obedecidas as “exigências legais de origem”.

“Um animal silvestre com origem legal tem que estar acompanhado de nota fiscal e marcação (a portaria não especifica qual marcação deva ser utilizada). No entanto, as notas fiscais podem perfeitamente ser feitas em qualquer gráfica de fundo de quintal. Quanto à marcação, não há nenhuma atualmente que seja segura e isenta de trapaças”, ponderam Marcelo Szpilman e Rodrigo de Carvalho.

Eles citam também a Instrução Normativa 01/03 do Ibama, que possibilita a criação “amadorista” de 150 espécies de pássaros brasileiros para atender a uma demanda “cultural” da sociedade. “Devemos nos lembrar que a Escravidão Negra no Brasil também foi considerada e defendida como ‘cultural’ em sua época”, registra o manifesto, para o qual essa legislação se tornou a principal responsável pela barbárie a que parte da fauna silvestre está submetida, pois as instalações desses criadores amadoristas, com centenas de pássaros, não costumam ter condições físicas adequadas e sequer são vistoriadas.

“Quando ocorre uma eventual diligência provocada por denúncia, é comum os fiscais do Ibama se depararem com dezenas de gaiolas espalhadas por todo o imóvel, inclusive dentro de banheiros e na cozinha, em cima de fogões e geladeiras. Um crime contra a natureza com o aval do Governo Federal”.

Outro ponto abordado por eles diz respeito à “Autorização para Exposição” fornecida pelo Ibama. O Projeto Tubarões no Brasil, dirigido por Marcelo Szpilman, recebe diversas denúncias de exposições de animais marinhos, especialmente em shoppings, onde o tubarão-lixa ou Lambaru (Gimglymostoma cirratum) é a vedete, o chamariz de público.

“Como conseguem essa autorização, já que a mesma fere a legislação que proíbe capturar, manter, expor, comercializar ou transportar animais ameaçados de extinção listados no Anexo I da Instrução Normativa 05/04 do Ibama, como é o caso do tubarão-lixa? É preciso que a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama (DIFAP) dê atenção especial e resolva essa questão”.

Ao final, o manifesto sugere que o Governo Federal realize uma consulta pública “para saber se há interesse da sociedade civil na perpetuação do cativeiro da fauna silvestre motivado por vaidade ou hobby”.