A carvoaria funcionava na Chácara Santa Luzia, na Cidade Estrutural. Sete fornos e grande quantidade de lenha foram encontrados no local. Os responsáveis foram encaminhados para a delegacia e vão responder por crime ambiental.
O parágrafo único do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais dispõe: “Vender, expor a venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo tempo de viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”. A legislação prevê pena de seis meses a um ano de prisão para crimes como este.
Os proprietários poderão responder em liberdade, por não apresentarem antecendentes criminais. Segundo informações dos agentes que participaram da fiscalização, a madeira encontrada seria suficiente para encher três caminhões.
* Com informações da agência de comunicação do Distrito Federal