O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Flávio Montiel da Rocha e outras três pessoas. O grupo é acusado de desviar milhões de reais por meio de um projeto de cooperação internacional estabelecido entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre 2003 e 2009.
Ao todo, mais de R$ 42 milhões foram investidos pelo Tesouro Nacional na parceria, que tinha como objetivo a transferência, ao país, de conhecimentos e tecnologias que pudessem assegurar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das populações, de acordo com os princípios da política ambiental brasileira. Na prática, o projeto foi utilizado para contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços de forma irregular, sem apresentar resultados efetivos.
Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de verbas públicas. Entre as ilegalidades apontadas estão pagamento de produtos inadequados ou inconclusos; falta de planejamento; descontrole de diárias e passagens; compras superfaturadas e uso de notas frias; simulação e fraude em licitações; ausência de prestação de contas; inexistência de indicadores; e falta de transparência e impessoalidade na seleção de pessoal.
Os consultores contratados pelo PNUD eram escolhidos e indicados diretamente pelo servidor Flávio Montiel, responsável pela Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Muitas vezes, sem comprovação das habilidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Também não havia rigor com a qualidade dos produtos entregues. “Grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação”, explica a procuradora da República Raquel Branquinho.
Atuação conjunta – Dois consultores e um terceirizado também são réus na ação judicial. Joaquim Eloy de Toledo, João Alexandre Perotto e Antônio Pereira Machado Filho são acusados de se associarem a Montiel para, de forma habitual e reiterada, desviar recursos públicos do Projeto PNUD/BRA 01/031. Em um dos casos apurados pela CGU, o grupo simulou a compra superfaturada de 30 mil litros de combustível. A fraude foi descoberta porque o fornecedor só tinha capacidade para armazenar metade da quantidade adquirida.
A locação de veículos também foi frequentemente utilizada para viabilizar desfalques. Em um único contrato para aluguel de caminhonetes no Pará, por exemplo, cerca de R$ 4 milhões foram desviados. A utilização dos veículos não foi comprovada, ainda assim, o Ibama repassou ao PNUD R$ 9 mil reais/mês pela locução de cada pickup, enquanto o valor médio do mercado para o mesmo serviço era de R$ 5 mil.
Em liminar, o MPF pede a indisponibilidade de bens de todos os acusados. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio dos envolvidos para futuro ressarcimento ao erário, em caso de condenação. No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público Federal requer a devolução de todos os pagamentos efetuados a consultores por produtos inadequados ou sem utilidade, bem como de todas as diárias e passagens aéreas irregularmente concedidas. Requer, ainda, a devolução de todos os gastos não comprovados com aquisição de combustível e locação de veículos.
Segundo o MPF, novas pessoas podem ser incluídas como rés na ação judicial, caso as apurações comprovem seu envolvimento no esquema denunciado.
Prevenção – Com o objetivo de evitar que fraudes como essa se repitam nos acordos de cooperação internacional, o Ministério Público Federal enviou recomendação ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. No documento, o MPF pede que a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) seja proibida de autorizar projetos com organismos internacionais que tenham a finalidade de propiciar a terceirização para contratação de pessoal, de produtos ou serviços pelos órgãos da administração pública federal.
O MPF recomenda ainda que a ABC acompanhe a efetiva execução dos projetos e suspenda sua continuidade em caso de irregularidades apuradas pela Controladoria-Geral da União ou qualquer outro órgão de auditoria.
O documento foi enviado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para encaminhamento ao ministro Celso Amorim, como determina a Lei Complementar 75/93.
Confira as íntegras da ação civil pública e da recomendação enviada ao Ministério das Relações Exteriores.
Processo 22040-44.2010.4.01.3400 – 13ª Vara da Justiça Federal no DF.
Informe da Procuradoria da República no Distrito Federal, publicado pelo EcoDebate, 18/06/2010