Aos criadores de “Parques de Papel”

*Eloy Fenker

Peço a todos grandeza e generosidade na interpretação meus questionamentos, que, de certa forma, traduzem a minha inquietude e de boa parte da população brasileira, além de 100% dos proprietários que foram “expropriados”, punidos, humilhados, imobilizados pela criação de “parques de papel”, sem prévia e justa indenização, gerando insegurança social, econômica e jurídica. São opiniões e questionamento, na busca da verdade real, não a verdade divulgada na mídia, que fazem parte de meus questionamentos e estudos atuais, adotando a vertente da Teoria Crítica como suporte epistemológico. A Constituição Brasileira permite e exige o diálogo e o contraditório equilibrado. Quando a atuação não envolve interesse público ou difuso, fica entre os participantes, mas quando envolve interesse público, a transparência e os questionamentos não podem ser impedidos. Ninguém discute a importância de preservação ambiental, especialmente se for em níveis razoáveis e visando fins ambientais justos. Não precisa justificar a criação das áreas eventualmente necessárias, feitas seguindo as leis e a ética. O que se questiona é a forma como vem sendo feita, ferindo a ética, as leis, a moralidade e atendendo a interesses que parecem escusos, aparentemente de um pequeno grupo.

Toda literatura econômica e as leis maiores (CF/88 , CDB, etc) reconhecem valor econômico dos recursos naturais. O pouco referenciado, interpretado e entendido Decreto. 4.339, de 22 de agosto de 2002 (BRASIL, 2002a), referindo-se ao art. 225 da CF, à Lei 6.938 e Agenda 21, institui Princípios e Diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade em contexto econômico e em seu anexo dispõe:

2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios: […]
XIV – o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético; […]
XVII – O ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um contexto econômico[…]
12. 3. 4. Promover a internalização de custos e benefícios da utilização da biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e privada.

Esse dispositivo remete à literatura do Valor de Uso Total – VET (PEARCE; MORAN, 1997; MORAN; BANN, 2000; SEROA DA MOTTA, 2007, 2011; MAY; VEIGA NETO; POZO, 1999; MAY et al. 2000; ABNT, 2008; PEIXOTO; WILLMERSDORF, 2002; ICMBIO, 2011; STEIGLEDER, 2011), ao referir-se à necessidade de considerar os recursos em contexto econômico, contemplando a valoração econômica dos valores de uso direto e indireto e de opção, além dos valores de existência, incluindo os demais componentes destes, referenciados na norma. Assim, a uniformização de critérios nos estudos de valoração tem uma diretriz legal de convergência, nem sempre observada.

Nos últimos anos, cada vez mais os cidadãos tem atuado no sentido de adotar posturas éticas e socioambientais visando reduzir os impactos ambientais e melhorar a qualidade ambiental. Por exemplo, alguns adotam meio de transporte menos poluidor ou protegem florestas, mas nenhum deles concordaria em ver desapropriados seus bens sem pagamento. No caso de florestas, a situação é flagrante. Quem preservou florestas está sendo punido pela expropriação sem pagamento, enquanto os que derrubaram as florestas receberam o valor e ainda mantém a terra nua, produtiva. A Instrução Normativa 2 do ICMBio sugere que a biodiversidade (usada como justificativa para criação de UCs) não possui qualquer valor, mas somente tem valor a terra nua. Isto constitui estímulo à destruição e banalização da causa. Um exemplo numérico ajudaria. Dois proprietários que no passado possuíam terra (valor de R$1.000,00) com florestas (R$1.000,00). Aquele que derrubou floresta no passado recebeu o valor econômico, (R$1.000,00) que aplicou e teve rendimentos, digamos R$800,00. E ainda usou a terra para cultivo, que produziram mais rendimentos, digamos R$900,00, mantendo ainda o valor da terra (R$1.000,00). Quem destruiu tem hoje um patrimônio econômico de R$3.700,00. Aquele que preservou a floresta tem ela desapropriada, pelo ICMBio recebendo (pela perversa IN2) somente o valor da terra nua, R$1.000,00. Ou seja, o preservador é punido duplamente.

A criação de Unidades de Conservação (UCs) no Brasil ‘tem sido feita de forma apressada provavelmente para atender interesses e pressões internacionais’ (Oliveira, 2012; Carasco, 2003 e outros) ou nacionais, que, muitas vezes, me parecem escusos, sem estudos técnicos, sem recursos orçamentários para indenizar ou implantar, e ainda sem qualquer mínima estrutura técnica e de pessoal para gerir os parques (TCU, 2006). Não passam de “parques de papel”, vergonhosamente assim conhecidos. A causa ambiental perde com isso, tornando-se motivo de descrédito, incentivando a destruição de áreas candidatas. Quem preserva é punido, pois não desfruta da área, é penalizado pela desapropriação sem pagamento. O efeito de criar parques de papel é que as áreas não ficam protegidas pelo Estado, mas ficam abandonadas, só “no papel”, proibindo o proprietário de manejar, e não sendo manejado pelo Estado, gerando ainda prejuízos enormes aos proprietários, que certamente deverão ser também indenizados pelos cofres públicos. O Governo e todos os agentes, na minha opinião, praticam crime ambiental ao criar uma UC, não indenizar e não gerir, deixando-a como uma área desprotegida, gerando insegurança ambiental e também jurídica, além de grandes prejuízos ao erário por indenizações por dano econômico causado ao proprietário privado. A Lei estabelece o prazo exagerado de cinco anos, findo o qual o Decreto caduca de pleno direito. Ora, se em cinco anos o Estado nada fez, não desapropriou nem tomou posse e não geriu, parece configurado o crime. Se é importante criar, cinco anos é mais do que tempo razoável para implementar. Ocorre que não são implementadas. Temos exemplos de decisões equilibradas de Primeiro Grau, declarando caducidade da criação do Parque Nacional Ilha Grande (reformada no STJ, sob questionáveis fundamentos), outras no Paraná, ao que parece com igual destino, e agora da Esec Mata Preta (SC).

O Brasil possui cerca de 70% do território em áreas protegidas, incluindo RL, APP, UCs, TIs e outras formas, e somente cerca de 20% para uso econômico (Embrapa; Fenker). É o país mais limpo, que mais gera serviços ambientais, considerando sua alta biocapacidade e a baixa pegada ecológica (WWF). Por isso, é importante questionar o benefício de criação de UCs frente aos custos e opções alternativas, como investimento em saúde, educação, segurança. É importante que se conheça, divulgue e avalie o passivo orçamentário e o passivo ético deixado pelas ações do G7, ARPA e PDA da Mata Atlântica e pelas ações de criação de UCs, que incluem a desestruturação dos campos econômico e social regionais, com protestos generalizados dos proprietários e de muitos cidadãos. Na minha opinião, foi criado um passivo ético, com ações altamente questionáveis e que podem afetar a imagem do Governo e do movimento ambientalista, como divulgação de dados distorcidos ou manipulados, criação de Unidades de Conservação de forma autoritária (Diegues, ISA), apressada com desrespeito a todo sistema legal vigente, a ponto de merecer condenação do Tribunal de Contas da União (ACÓRDÃO Nº 1770/2006- TCU – PLENÁRIO – Sumário: Auditoria. IBAMA. Verificação de irregularidades. Determinações. Ciência a diversos órgãos).

O PPG-7 inicialmente criou o programa ARPA – para “proteger” a Amazônia brasileira. Depois, para ampliar, instituiu os Programas Demonstrativos PDA – para “proteger” a Mata Atlântica. Parte da Academia produz trabalhos “científicos” , muitos com dados que parecem distorcidos, incompletos ou, quem sabe, até falsificados, onde procuram demonstrar a (inexistente?) crise ambiental, inclusive no Brasil, como o “desmatamento da Amazônia – para o qual tem o Programa Desmatamento Zero”, a “baixa cobertura florestal”, de somente 7% da Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica e outros que a citam) – já desmentido por dados oficiais de 27% no Brasil, 24% no Paraná e 30% em Santa Catarina”, a falácia e manipulação de dados da “extinção da araucária” – (menos de 1% (ISA – ACP SC, Portaria 508 de eleição da área prioritária do Parna Araucária e Esec Mata Preta) entre outros, já desmentidos por trabalhos sérios, inclusive do Funbio e inventário de Santa Catarina. O Livro Máfia Verde descreve a forma de atuação deste “esquema” do G-7 e das ONGs a seu serviço, que pode ser consultado. Livro recente de Bragança também fala do tema.

Sob o aspecto econômico-financeiro, o resultado dos programas do G-7, ARPA, PDA e outras políticas, foi aquele que me parece o maior crime fiscal da história brasileira, com a criação de cerca de 22 de milhões de hectares de Unidades de Conservação e terras indígenas, (2,5% do território) sem qualquer único centavo de indenização, sem dotação orçamentária previamente aprovada pelo Congresso, sem transparência e informação ao povo, criando um passivo fiscal e orçamentário estimado em alguns trilhões (!) de reais, sem qualquer perspectiva de solução. Ou seja, os estrangeiros incentivam o crime fiscal e fraude orçamentária em nosso país? Fazem e implementam programas, mas não fornecem os recursos, deixando um passivo impagável para as futuras gerações. Quem fornecerá estes recursos para atender a “política exótica” que eles, por suas Ongs e os demais, inclusive funcionários públicos, impõem ao país? Este é o grande legado que nos impõem e que merece ser refletido. Então eles incentivam, financiam projetos de criação de UCs, sabendo que não temos recursos, e ainda assim não fornecem os recursos para implementar? É justo? É ético? Ajuda a causa ambiental, hoje tão vulgarizada?

Em consulta que realizei ao Instituto Chico Mendes, através do Portal da Transparência (Digital 0491200 – número de solicitação 02680. 000346/2012-73 de 20/06/2012) , recebi resposta dizendo que o Instituto não conhece os proprietários, não conhece fisicamente a demarcação das áreas, não possui condições de informar o passivo, e que não possui recursos nem do Tesouro, nem do Fundo de Compensação para efetuar pagamento de indenizações de UCs criadas nos anos de 2005 e 2006 nos estados do Paraná e Santa Catarina, propondo o uso de compensação de Reserva Legal, que me parece utópico na maioria dos casos, ao menos no Sul do Brasil. Para se ter uma ideia, somente uma das áreas objeto de meus estudos, em Santa Catarina, teve uma avaliação informada (me parece crime) para as autoridades superiores, para fins de justificação e criação da Unidade de Conservação, na ordem de R$20 milhões, quando seu real valor econômico, calculado por critérios técnicos fundamentados, é estimado em mais de R$2 bilhões. Naturalmente que esta diferença provavelmente deverá ser definida pelo Judiciário, constituindo-se, mesmo assim, um passivo contingente expressivo. A própria Ong que fez estudos após a criação do parque relata que não haviam pesquisas anteriores, ao menos sérias e completas, condição legal para criar UC.

Como o governo não fez estudos dos impactos econômicos sociais e ambientais da criação dos parques, nem de custo-benefício, resta a dúvida sobre a utilidade da criação. Não fez estudos de custos e benefícios destes “parques de papel” que jamais serão indenizados a valores justos, por envolver quantia impensável, superior a R$1 trilhão, considerando-se os 22 milhões de hectares reconhecidos pelo MMA (2,5% do território nacional). Aliás, quanto vale o Brasil? Como ponto de reflexão, se implantadas UCs em Santa Catarina e Paraná, serão condenados à morte 414.360 brasileiros, pela utilização de recursos na proteção de biodiversidade ao invés de investidos na Saúde e na Educação (a partir de estudos de Mendonça e Seroa da Mota , 2007) para proteger seres humanos. É mais importante adotar programas de proteção ambiental e deixar morrer milhões de brasileiros? Somente os que participaram, incentivaram, financiaram a criação das UCs poderiam responder, numa visão crítica contundente. Este passivo fiscal e orçamentário não está sendo informado para a população e parece estar “por fora do balanço do MMA, ICMBio, Ibama”, ou seja, um passivo omitido, que poderia representar, em tese, crime de responsabilidade fiscal, entre outros. Uma fraude ao orçamento federal? Uma fraude ao Legislativo? Nenhuma despesa ou passivo pode ser criado sem prévia dotação orçamentária.

Proteger, sim, mas com seriedade. Sem este debate, me parece que a criação de UCs não passaria de um movimento obscuro, ilegal, anti-ético e maléfico aos interesses nacionais. Ou seja, parece ser uma “ação entre amigos”, ou, como denunciou Max Rosenmann, uma “ação de quadrilha ambiental”. Peço aos criadores de parques e seus parceiros, principalmente seus financiadores do G7, – de modo especial os bancos e agências alemãs informadas como sendo as incentivadoras e financiadoras – que reflitam sobre os custos e benefícios para o povo brasileiro. É melhor salvar pessoas ou criar parques? Ouçam a voz do povo, leiam as leis brasileiras, reflitam sobre estes questionamentos e esclareçam se e quando serão feitas as indenizações prévias e justas (CF, 88) aos proprietários, e com quais recursos? Quando será cumprida a lei? O interesse dos financiadores é superior ao interesse nacional, ao direito de propriedade? Vocês se julgam responsáveis pelas conseqüências dos atos que praticam? Se julgam responsáveis pelo pagamento de indenização aos proprietários dos cerca de 22 milhões de hectares e pela implementação das UCs, ou somente pelos projetos e criações no papel? Vocês têm conhecimento de que a implementação é inviável? Se não, onde estão os recursos? Em qual banco? Em qual rubrica orçamentária? Vocês estão cientes de que alguém pode estar enganando o Legislativo, criando despesas sem autorização e sem informar? Não se dão conta de que estão criando passivos trilionários, para as gerações futuras? Vocês têm ideia dos, em tese, possíveis crimes ambientais e crimes fiscais (orçamentários) que estão proporcionando e incentivando? Vocês assumem total responsabilidade pelos atos que estão praticando, com pleno conhecimento de causa? Se sim, quais os recursos e como serão satisfeitos os pagamentos decorrentes dos atos de criação de UCs que criaram, incentivaram, participaram, sob o manto de proteger a Mata Atlântica e a Amazônia? Estão cientes de quantos milhões de brasileiros estão condenando à morte (retirando recursos da saúde/educação/segurança) com a criação de parques de papel?

São minhas opiniões e contribuições para o debate e gostaria que fossem refletidas e divulgadas a todos, para que tenham acesso à informação e contraditório, uma vez que envolve interesse e política pública relevantes.

(*) Eloy Antonio Fenker
Mestre em Contabilidade – UNISINOS/RS – Risco e custo ambiental
Doutorando em Administração – UNIVALI/SC – A valoração econômica dos recursos naturais na criação de UCs
Membro da Environmental Management Accountans Network Europe – EMAN/EU