Conama define normas para dragagem

O Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos mínimos para a avaliação de material dragado em águas brasileiras. O objetivo é subsidiar e harmonizar a atuação dos órgãos ambientais no licenciamento ambiental das atividades de dragagem, definindo os locais para disposição final a partir dos níveis de contaminação dos sedimentos.

A análise dos sedimentos irá funcionar como um apoio ao processo de licenciamento de dragagens. A intenção é evitar que material dragado retirado de um determinado local seja fonte de poluição em outro.

Para definir a resolução, o Conama se baseou em padrões internacionais para análise de sedimentos contaminados. A análise é fundamental para a definição do local de disposição final do material dragado em locais como o Porto de Santos/SP, por exemplo, que recebe as águas do Rio Cubatão. Em casos extremos, o órgão ambiental responsável pode determinar a descontaminação do material dragado em terra.

A resolução abrange portos, baías, rios, lagoas, canais e áreas marítimas, definindo regras para a análise de sedimentos antes da realização de dragagem na implantação e operação de portos e terminais portuários, e para garantir as condições de navegabilidade de corpos hídricos.

De acordo com a resolução, os materiais resultantes das atividades de dragagem deverão ser colocados em locais onde possam permanecer por tempo indeterminado, em seu estado natural ou transformado em material adequado a essa permanência. O objetivo é não prejudicar a segurança da navegação, não causar danos ao meio ambiente nem à saúde humana.

Para efeito de classificação do material a ser dragado para disposição em terra, a comparação deverá ser feita com base nos valores orientadores estabelecidos para solos pela norma da Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, até que sejam estabelecidos os valores orientadores nacionais pelo Conama. (Ascom MMA)