Uma liminar concedida nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça do Paraná liberou o uso do herbicida glifosato na soja cultivada no estado. A substância é usada para controlar ervas daninhas em plantações de grãos geneticamente modificados, e sua aplicação na pós-emergência (quando a planta já germinou) vinha sendo contestada pelos fiscais da Seab – Secretaria de Estado da Agricultura. Duas lavouras de soja no Sudoeste do estado chegaram a ser interditadas por apresentar sinais da pulverização com o produto.
A Seab vem fiscalizando plantações de soja desde o fim do ano passado e decidiu interditar preventivamente aquelas que têm transgênicos. Os técnicos do governo argumentam que uma lei estadual exige que qualquer defensivo agrícola seja cadastrado no estado antes de ter o uso permitido. O glifosato, apesar de ser registrado no Ministério da Agricultura, não obteve ainda o cadastro no Paraná para a aplicação na pós-emergência. Com base nisso, os fiscais da Seab poderiam multar os produtores que optaram pela soja transgênica. As plantas geneticamente modificadas são resistentes ao produto, que é mais eficiente que outros herbicidas.
O juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira diz no texto da liminar que o estado não poderia restringir o direito do plantio de soja transgênica, garantido por uma lei federal, através do decreto estadual que regulamenta o tema dos defensivos agrícolas. “A utilização do glifosato é conseqüência lógica e óbvia do cultivo da soja geneticamente modificada, não havendo motivos jurídicos, econômicos, científicos ou ambientais que possam implicar na dissociação de ambos”, escreveu o magistrado em sua decisão. “Razoável é a interpretação de que o estado do Paraná não pode restringir a utilização de herbicida registrado e de uso permitido pelas autoridades federais.”
Segundo o advogado Cléverson Marinho Teixeira, que representou a Faep – Federação da Agricultura do Paraná no pedido de liminar, a decisão impedirá que lavouras sejam interditadas e que produtores sejam multados. “Argumentamos que o decreto de 1983 que exige o cadastro estadual foi superado pela lei federal”, destaca Teixeira. “As interdições vinham assustando agricultores que agiram de acordo com a legislação brasileira.” De acordo com o advogado, o estado tem direito a recorrer do mandado de segurança, que ainda não é a decisão final da Justiça.
A liminar deve beneficiar mais de 1,2 mil produtores do estado. Esse é o número de agricultores paranaenses que haviam entregue, até a semana passada, o termo de responsabilidade exigido de quem plantou soja geneticamente modificada. Os dados finais devem ser divulgados nesta sexta-feira (4).
O secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, afirma que advogados e técnicos da Seab já estudam uma forma de contestar a liminar. “Não queremos proibir a aplicação do glifosato, porque isso não é nossa responsabilidade. Mas a lei do estado pede um registro e, até que ele seja feito, esse produto não poderá ser usado na pós-emergência”, explica. Pessuti diz estar seguro de que o mandado de segurança será cassado pela Justiça. (Guido Orgis – Gazeta do Povo/PR)