Depois de entrar com pedido de reconsideração e agravo de instrumento à Procuradoria da República, a Procuradoria do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina obteve sucesso na resolução do caso da empresa madeireira Comfloresta.
O instituto, que havia multado a madeireira em R$ 755 mil por desmatamento de uma área de 150 hectares, teve a decisão suspensa pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis depois que a empresa ajuizou um mandado de segurança contra o Ibama. A decisão do juiz determinava que o órgão advertisse a Comfloresta e só a multasse em caso de reincidência.
Segundo a procuradora do instituto no estado, Giorgia Sena Martins, é o juiz da vara ambiental o responsável pelas questões ambientais de Florianópolis. A cassação da liminar e a contestação da ordem de tese de advertência e multa só em caso de reincidência foi considerada absurda pela Procuradoria da República. O magistrado já havia suspendido outra decisão do Ibama, alegando o que a advertência deveria prevalecer sempre em detrimento da multa. (Fernanda Muylaert/ Ibama)