A partir de desta quarta-feira (01) até o dia 07 de fevereiro fica proibida a cata do caranguejo em todo Espírito Santo. Fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito Santo e que não tenham sido previamente declarados.
Este ano as andadas acontecem nos seguintes períodos: de 01 a 07 de fevereiro; de 28 de fevereiro a 06 de março; de 29 de março a 04 de abril; e de 28 abril a 04 de maio. A andada do caranguejo é o período reprodutivo em que caranguejos, machos e fêmeas, saem de suas galerias e andam pelos manguezais para acasalamento e liberação das larvas.
As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento ou comercialização de caranguejo, devem fornecer ao Ibama ou a Polícia Ambiental de sua região, até o último dia antes do início de cada período de defeso da andada, a relação detalhada dos estoques por unidade, em se tratando de animais vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados dentro do prazo permitido só poderão ser comercializados até o segundo dia útil após o início de cada período de andada. O transporte interestadual das espécies envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado do Formulário de Guia de Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de animais vivos entre municípios, o prazo permitido é de dois dias úteis, necessitando de estar também acompanhado da declaração de estoque e da guia citada acima.
O caranguejo faz parte de um dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil. Quem desrespeitar a lei será enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais, e prisão de seis meses a um ano. (Crislene Queiroz/ Ibama)