O STF – Supremo Tribunal Federal declarou inscontitucionalidade na lei paranaense sobre a rotulagem de produtos transgênicos. Segundo as primeiras informações divulgadas pelo STF, nesta quarta-feira (31), a decisão do Plenário foi unânime. A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 3645 é do final de 2005 e tem como requerente o Partido da Frente Liberal (PFL).
A lei paranaense prevê que produtos com menos de 1% de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em sua composição sejam rotulados. Para o PFL, o argumento vai contra o Decreto Federal nº 4680/2003, que regulamenta que apenas produtos com 1% ou mais de OGMs sejam rotulados.
“Qualquer que seja a decisão do STF não impede que o estado regulamente a questão”, afirmou o produrador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, por meio de assessoria de imprensa. Segundo Botto, o que acontece agora é que o governo do estado fará uma nova regulamentação que deve aumentar o percentual mínimo para mais de 1%.
Na terça-feira (30), o governo do Paraná anunciou que seria iniciada, na semana que vem, a fiscalização dos produtos transgênicos à venda nos supermercados. A partir de junho, será exigida uma identificação especial para os produtos geneticamente modificados. Assim, indústrias que fabricam produtos a partir de grãos transgênicos terão que deixar isso bem claro para os consumidores. (Gazeta do Povo/PR)