A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu prazo de 90 dias para o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o governo gaúcho iniciarem o combate ao mexilhão dourado no estado. Segundo o juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, esse combate prevê o mapeamento e o monitoramento da área de ocorrência do molusco exótico invasor, com identificação dos locais por meio de placas informativas. Se a decisão judicial não for cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de que a Força-Tarefa Nacional – constituída há dois anos pelo Ibama e pelo governo estadual para esse fim – “ainda não foi capaz de chegar a uma solução para o problema”. Leal Júnior disse que as próprias entidades governamentais envolvidas “reconhecem a gravidade do problema e a urgência na adoção de providências”.
Em 2004, o Ministério do Meio Ambiente lançou a Campanha Nacional de Combate ao Mexilhão Dourado, com a criação de página na internet sobre os problemas ocasionados pelo molusco e sobre as atividades da FTN.
A Justiça determinou, ainda, que os réus apresentem em 150 dias um plano de manejo para evitar a proliferação do mexilhão dourado. E façam o monitoramento permanente das colônias do molusco, a fim de detectar invasões, até sua total erradicação. “O programa deve conter informação/educação sobre as áreas já infestadas e método para inspeção nos cascos de barcos e assemelhados, nas rodovias e nos corpos hídricos, até a erradicação”, explicou o juiz. O processo será acompanhado pelos procuradores da República Rodrigo Valdez de Oliveira e Carolina da Silveira Medeiros.
O mexilhão dourado (Limnopema fortunei) é um molusco de água doce, originário da China e introduzido para a América do Sul no lastro de navios. Em 1991, foi identificado no Rio da Prata, em Buenos Aires, e em 1999, no Rio Grande do Sul, nas águas do Lago Guaíba, no delta do Rio Jacuí. Hoje já é encontrado, em grande quantidade, em vários rios do estado.
Além de provocar alterações no ambiente aquático, pelo seu alto poder reprodutivo e falta de inimigos naturais, o mexilhão causa riscos de entupimento na captação de água, em usinas hidrelétricas e nos sistemas de drenagens, com diminuição da vazão, mesmo sem alterar a qualidade da água distribuída à população. Também é fator de risco para motores de embarcações e equipamentos de pescadores artesanais. (Shirley Prestes/ Agência Brasil)