O Serviço Florestal Brasileiro começou na sexta-feira (15) a enviar aos produtores do sudoeste do Pará os contratos para a execução dos planos de manejo sustentáveis para o período de transição para as regras de licitação da Lei de Gestão de Florestas Públicas.
São seis processos, nesse primeiro lote, que envolvem planos de manejo florestais sustentáveis em terras públicas, aprovados pelo Ibama antes de 2003.
A Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê, em suas disposições transitórias, a possibilidade desses planos continuarem operando por 24 meses, até que sejam realizadas licitações para exploração de produtos florestais.
Para continuar os manejos, as áreas foram vistoriadas pelo Incra e pelo Ibama. Os produtores devem agora assinar um contrato com o Serviço Florestal Brasileiro que inclui, entre outras obrigações, o pagamento pelo uso dos recursos florestais.
Eles receberão as minutas pelos correios e terão 30 dias para aceitar ou não as propostas. Após a assinatura e publicação do contrato, os produtores poderão solicitar a autorização de exploração florestal junto ao Ibama.
A regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas está em desenvolvimento e deverá ser publicada até o final de 2006 e as primeiras licitações devem acontecer em 2007.
“Trata-se da primeira ação efetiva para a transição do velho modelo de exploração para um novo tipo de gestão das florestas, marcado pela sustentabilidade e transparência”, afirma o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.
A iniciativa do Serviço Florestal acontece em um momento importante para a economia da região. Tradicionalmente baseado no extrativismo florestal, o sudoeste do Pará teve, nos últimos anos, dezenas de planos de manejo suspensos pelo Ibama devido ao excesso de irregularidades. Com a iniciativa do Serviço Florestal, os produtores poderão voltar às atividades florestais dentro de regras mais criteriosas.
O Serviço Florestal Brasileiro é um órgão autônomo do Ministério do Meio Ambiente. Criado em março deste ano, tem a finalidade de regular a gestão de florestas públicas no Brasil e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Será responsável por fomentar o desenvolvimento da atividade florestal sustentável na região.
A Lei de Florestas Públicas (nº 11.284), de março de 2006, é o marco regulatório que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Institui o Serviço Florestal Brasileiro e cria o FNDF – Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. (Luiz da Motta/ MMA)