De 1º de outubro a 31 de dezembro ocorre o período de defeso do camarão sete barbas – Xiphopenaeus kroyeri, regulamentado pela instrução normativa 91/2006. Nesse período fica proibida a pesca da espécie na costa da Bahia e Espírito Santo. Pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, comercialização ou beneficiamento do camarão tem até o dia 9 de outubro para entregar a declaração de estoque ao Ibama.
Agentes da fiscalização estarão realizando ações de rotina para coibir os crimes contra o meio ambiente. Denúncias podem ser feitas pelo telefone da Supes/ES, (27) 3324-1811, da Linha Verde, 0800-618080, ou da Polícia Ambiental, 3336-4515.
Punição – Quem for pego em situação de pesca, transporte ou comercialização irregular do camarão sete barbas durante este período pode levar de um a três anos de prisão, de acordo com o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no artigo 19, do Decreto 3179/99, que prevê multa de R$700 (setecentos reais) ate R$100 mil (cem mil reais) com acréscimo de 10 reais por quilo do produto apreendido. (Crislene Queiróz/ Ibama)