O juiz determinou que as lideranças do movimento sejam citadas nominalmente, e recomendou cautela à polícia. “Adverte-se, desde logo, que a ordem de reintegração deverá ser cumprida com as máximas cautela, calma e ponderação pelos oficiais de Justiça e Policiais Federais”, afirma o juiz na sentença.
Em caso de descumprimento da determinação judicial ou de nova perturbação, a multa estabelecida foi de R$ 10 mil.
No entendimento do juiz, os os documentos apresentados demonstram que a área constitui bem da União, destinado à execução do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. (Agência Brasil)