Justiça suspende plantio de eucalipto na Serra do Cabral, em Minas Gerais

A Juíza de Direito de Buenópolis, Daniela Bertolani Rosa Coelho, deferiu na segunda-feira, 30 de julho, o pedido do MPE – Ministério Público de Minas Gerais de suspensão imediata do plantio de eucalipto na Fazenda Vitória, localizada no entorno do Parque Estadual da Serra do Cabral. A paralisação, cuja multa diária por descumprimento é de R$ 20 mil, será anulada somente se os empreendedores obtiverem licença ambiental do Copam – Conselho Estadual de Política Ambiental, após realização de estudos de impacto ambiental (EIA) do plantio.

O empreendimento contava com uma AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento, concedida de maneira irregular pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas, conforme atesta o MPE. A promotora de justiça Luciana Imaculada, que acompanhou o caso após denúncia da Amda ao Ministério Público e Assembléia Legislativa de Minas Gerais, explica que o IEF não deveria ter dado a AAF, que não obriga a realização de EIA.

De acordo com ela, a Resolução Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente 01/86 prevalece sobre qualquer norma estadual ou municipal, e prevê a elaboração de EIA para empreendimentos localizados em áreas de relevância ambiental, como entorno de unidades de conservação (UC). A Fazenda Vitória fica no entorno do Parque da Serra do Cabral, que é uma UC de proteção integral.

“Não deveria ter sido dada AAF, uma autorização totalmente diferente da licença, que só é concedida, em Minas Gerais, depois de discussão da viabilidade do empreendimento com o Copam. Nele, a sociedade civil organizada participa paritariamente com o poder público”, diz Luciana Imaculada. “O princípio da precaução também deve ser levado em conta. Se não há um planejamento e estudos de quais áreas, dentro e fora da UC, são mais relevantes, a preservação do todo deve ser considerada”, conclui.

A condenação da Juíza Daniela contemplou os impactos causados ao Parque, por obras na estrada que dá acesso a ele e também à Fazenda Vitória. A Prefeitura de Buenópolis, que realizou a intervenção, e Orlando Martins, responsável pelo plantio, têm 60 dias para elaboração, por meio de profissionais habilitados nas áreas de meio ambiente e arqueologia, de projeto de recuperação de todas as áreas degradadas decorrentes da abertura e recuperação da estrada.

A execução do projeto de recuperação, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, deve ser feita em até três meses. Tempo maior pode ser pedido pelos mesmos órgãos.

A superintendente executiva da Amda, Maria Dalce Ricas, que fez a denúncia ao MPE, elogiou a iniciativa do órgão, lamentando ao mesmo tempo que a entidade tenha sido obrigada a solicitar sua atuação. Segundo ela, tanto o Ministério Público, quanto a ONG, tentaram de todas as formas, que a AAF fosse revista pelo IEF.

“A Amda não é contra plantio de florestas industriais, desde que não se torne em fator de degradação do meio ambiente. No caso da Serra do Cabral, além do plantio estar na faixa de amortecimento do Parque, o IEF autorizou substituir vegetação nativa por uma monocultura, o que não deveria acontecer, já que existem áreas imensas sem vegetação, que podem ser utilizadas para atividades agropecuárias. Lamentamos realmente a recusa de diálogo por parte do poder público. Não é uma postura democrática”, completa Dalce. (Amda)