A classificação, segundo o arrazoado da resolução, visa, entre outros fins, previnir e controlar a poluição e promover a proteção da qualidade das águas subterrâneas que, uma vez contaminadas, demandam processos lentos e onerosos para recuperação.
De acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e os efeitos das ações antrópicas sobre sua qualidade, as águas subterrâneas serão enquadradas em classes de 1 a 5, além da “classe especial”, reservada aos aqüíferos destinados à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral ou que alimentem corpos d’água superficiais também classificados como “especiais”.
Para garantir a qualidade da água dentro de sua classificação, os órgãos ambientais devem promover implementação de Áreas de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento. A resolução também prevê a criação de Áreas de Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea, a serem implementadas em caráter excepcional e temporário quando a captação em determinados corpos de água representar risco para a saúde humana, para ecossistemas ou para os próprios aqüíferos.
Normas de efluentes são flexibilizadas para viabilizar ETEs – O Conama alterou na quarta-feira uma de suas próprias resoluções – a de número 357 de 2005 – e decidiu desconsiderar quantidade de nitrogênio amoniacal na classificação dos efluentes de Estações de Tratamentos de Esgoto (ETEs) lançados na natureza.
A decisão objetivou viabilizar a implantação da da rede de ETEs previstas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), muitas das quais localizadas em pequenos municípios do interior do País que não teriam condições, num primeiro momento, de garantir o padrão de 20 mg/l da substância fixados anteriormente.
Diante da constatação, os conselheiros preferiram abrir mão da qualidade ideal dos efluentes para permitir que eles tenham um tratamento satisfatório. Mas ressaltaram, no voto, que essa decisão é temporária e deve vigorar apenas enquanto os municípios se preparam para implantar os padrões ideais.
A mudança da tabela se aplica apenas aos efluentes das ETEs. Para os efluentes industriais continua mantida a medição do nitrogênio amoniacal, cuja presença não deve superar os 20mg/litro. (MMA)